TJMA - 0801171-94.2020.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 12:01
Juntada de petição
-
21/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:42
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:13
Juntada de Alvará
-
17/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:06
Juntada de petição
-
23/06/2023 16:02
Juntada de petição
-
02/05/2023 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 19:26
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 19:24
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 23:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:19
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:50
Juntada de petição
-
02/08/2022 16:50
Juntada de petição
-
05/07/2022 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:32
Juntada de petição
-
25/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
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30/03/2021 11:18
Juntada de petição
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25/03/2021 07:00
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801171-94.2020.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: RICARDO MOTA DA SILVA MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO MOTA DA SILVA MARTINS - OAB/MA 16670 Requerido: ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) De início, DETERMINO ao patrono peticionante que junte aos autos apenas documentos necessários ao processamento da causa no intuito de evitar o inchaço processual desnecessário e que dificulta a análise dos autos (vide Portaria Conjunta do TJMA a respeito do cumprimento de sentença). 02) Exequente ISENTO de custas (Juizado Especial da Fazenda Pública). 03) Ademais, não verifiquei a juntada da certidão de trânsito em julgado referente ao processo nº 2475-69.2017.8.10.0036, documento indispensável. 04) Assim, INTIME-SE via DJEN o exequente, advogando em causa própria, para que EMENDE a inicial na forma do item 03, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC). 05) Após, com ou sem manifestações, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS. Estreito/MA, data do sistema.
Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
22/03/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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