TJMA - 0806582-92.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 15:12
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/02/2022 21:11
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 21:10
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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23/02/2022 09:59
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOUSA em 22/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:38
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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29/01/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 13:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/01/2022 09:08
Conclusos para despacho
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28/01/2022 09:08
Juntada de Certidão
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04/12/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA SANTOS NABATE em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 18:45
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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28/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:48
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806582-92.2021.8.10.0001 AÇÃO [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANA LUCIA SANTOS NABATE ADVOGADA : JULIANA FERREIRA SOUSA OAB-MA16383 DESPACHO: Determino que seja intimada a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito, inclusive promovendo os atos ou diligências que lhe incumbem, cumprindo o determinado no despacho de ID 41444080, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo da intimação pessoal, intime-se o patrono da parte Autora.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Serve o presente despacho como CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela Unidade -
26/10/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 15:59
Conclusos para despacho
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23/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:44
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOUSA em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:44
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOUSA em 27/07/2021 23:59.
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06/07/2021 01:06
Publicado Despacho (expediente) em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2021 21:30
Conclusos para despacho
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19/06/2021 21:30
Juntada de Certidão
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17/06/2021 07:06
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA SOUSA em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 12:26
Conclusos para despacho
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22/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
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22/04/2021 09:25
Juntada de petição
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26/03/2021 03:04
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0806582-92.2021.8.10.0001 AÇÃO: [Registro de Óbito após prazo legal] REQUERENTE: ANA LUCIA SANTOS NABATE Advogado(s) do reclamante: JULIANA FERREIRA SOUSA , OAB-MA 16383 REQUERIDO: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA 2° ZONA, NEURA SANTOS NABATE DESPACHO: Intime-se a parte autora, por sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar aos autos certidões negativas dos cartórios de registro civil do local de falecimento e do local de domicílio do de cujus, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, certifiquem-se nos autos e façam conclusos.
São Luís/MA, 22 de Fevereiro de 2021 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
24/03/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 10:41
Conclusos para despacho
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21/02/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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