TJMA - 0800577-04.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:26
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 12:13
Juntada de petição
-
18/04/2022 10:59
Juntada de petição
-
13/04/2022 15:57
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:33
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:07
Juntada de petição
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30/03/2022 02:33
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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27/03/2022 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:50
Outras Decisões
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22/03/2022 09:19
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 18:58
Conclusos para despacho
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21/03/2022 18:16
Juntada de petição
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21/03/2022 11:47
Decorrido prazo de IVANSILVIA ALGARVES FERREIRA em 18/03/2022 23:59.
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08/03/2022 09:34
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 23:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2021 12:38
Conclusos para decisão
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28/10/2021 10:51
Juntada de contrarrazões
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28/10/2021 09:34
Juntada de contrarrazões
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25/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2021 10:03
Decorrido prazo de IVANSILVIA ALGARVES FERREIRA em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 10:03
Decorrido prazo de TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA em 22/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:29
Conclusos para decisão
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13/10/2021 16:29
Juntada de Certidão
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13/10/2021 16:19
Juntada de embargos de declaração
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06/10/2021 14:31
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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06/10/2021 14:31
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800577-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: IVANSILVIA ALGARVES FERREIRA DEMANDADO:TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE - CE11160 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a requerida TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA (IBYTE COMPUTADORES) à restituição, em favor da autora, do valor pago pelo produto defeituoso, no importe de R$ 1.892,80 (hum mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), conforme nota fiscal de ID 42934124, com incidência de correção monetária, a partir da data do desembolso, observados os índices INPC/IBGE, além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação e até o efetivo pagamento, calculados pro rata die.Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do ato ilícito e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 4 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
04/10/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:36
Julgado procedente o pedido
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24/06/2021 11:17
Juntada de petição
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22/06/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/06/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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21/06/2021 22:09
Juntada de réplica à contestação
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21/06/2021 17:16
Juntada de contestação
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17/05/2021 23:11
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2021 04:59
Decorrido prazo de IVANSILVIA ALGARVES FERREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:45
Decorrido prazo de IVANSILVIA ALGARVES FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:19
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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02/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
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02/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800577-04.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: IVANSILVIA ALGARVES FERREIRA DEMANDADO: TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDA BRANDAO VIEIRA SOUSA - MA12395 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 22/06/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 1 de abril de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
01/04/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 16:24
Juntada de petição
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26/03/2021 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800577-04.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: IVANSILVIA ALGARVES FERREIRA DEMANDADO:TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDA BRANDAO VIEIRA SOUSA - MA12395 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ... Desse modo, com o fito de verificar a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 24 de março de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
24/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 15:37
Conclusos para despacho
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22/03/2021 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/03/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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