TJMA - 0801567-96.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 21:48
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 21:47
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 06:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 06:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 15:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/04/2021 17:43
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 15:21
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2021 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA - MA Processo nº 0801567-96.2019.8.10.0039 Ação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOEL DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO - MA19600 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 22/2018, INTIMO a parte requerente, por seu Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da contestação, id 44526078 .
Lago da Pedra-MA, 23/04/2021.
Eu, Cristina Meireles, digitei e assino. Cristina Leal Meireles Juíza de Direito -
23/04/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 19:52
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 14:59
Juntada de contestação
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30/03/2021 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2021.
-
30/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0801567-96.2019.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
REQUERENTE: JOEL DOS SANTOS.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO.
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR. DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra *** -
26/03/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:58
Outras Decisões
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24/11/2020 09:00
Conclusos para decisão
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29/11/2019 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2019.
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29/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2019 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2019.
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29/11/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2019 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2019 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2019 12:07
Conclusos para despacho
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02/08/2019 17:49
Juntada de petição
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19/07/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 14:16
Conclusos para decisão
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06/06/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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