TJMA - 0803024-47.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 17:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/08/2022 23:59.
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28/06/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 13:33
Juntada de petição
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27/06/2022 12:19
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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27/05/2022 10:39
Realizado cálculo de custas
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06/05/2022 20:55
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:36
Decorrido prazo de INSS em 29/04/2022 23:59.
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25/04/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 15:13
Juntada de diligência
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15/01/2022 19:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/01/2022 19:27
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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27/09/2021 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2021 21:02
Juntada de Alvará
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25/05/2021 17:59
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:31
Juntada de termo
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12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:52
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 08:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/01/2021 10:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2021 08:19
Juntada de Alvará
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27/01/2021 02:42
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803024-47.2020.8.10.0034 Requerente: FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ 153.999 FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor FRANCISCA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
A exequente concordou com os valores depositados.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
11/01/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2020 11:02
Juntada de petição
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11/12/2020 01:04
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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10/12/2020 18:35
Conclusos para decisão
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10/12/2020 15:10
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 11:08
Juntada de petição
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09/12/2020 19:00
Juntada de Ofício
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09/12/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 14:07
Juntada de Certidão
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07/12/2020 21:12
Juntada de Ofício
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20/11/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 14:53
Juntada de petição
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03/11/2020 18:19
Conclusos para despacho
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03/11/2020 18:19
Juntada de Certidão
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03/11/2020 18:18
Transitado em Julgado em 26/10/2020
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28/10/2020 16:13
Juntada de petição
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27/10/2020 06:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 06:11
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:18
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 21/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 02/10/2020.
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09/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2020 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 19:25
Julgado procedente o pedido
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29/09/2020 18:16
Conclusos para julgamento
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29/09/2020 18:16
Juntada de Certidão
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28/09/2020 23:59
Juntada de petição
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21/09/2020 19:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 19:53
Juntada de Ato ordinatório
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19/09/2020 16:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
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10/08/2020 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
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06/08/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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