TJMA - 0803586-04.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:27
Juntada de petição
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30/05/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 09:48
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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31/03/2022 09:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2022 09:00 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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31/03/2022 09:56
Homologada a Transação
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18/03/2022 18:42
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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18/03/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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11/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2021 10:10
Juntada de contestação
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de UBIRATA MILHOMEM COSTA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:30
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO MILHOMEM COSTA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:30
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO MILHOMEM COSTA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:37
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DE SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:37
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DE SOUSA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:46
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAGAO em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 07:53
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAGAO em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:14
Juntada de petição
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18/11/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2022 09:00 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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18/11/2021 10:12
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2021 10:00 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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27/10/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:14
Juntada de diligência
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20/10/2021 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:29
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:18
Juntada de petição
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28/09/2021 00:00
Intimação
JOSE VALMIR PINTO CARVALHO 3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803586-04.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO DE ARAGAO - MA5826 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DECISÃO Considerando o teor da certidão ID 50614409 DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/11/2021 às 10:00, a realizar-se na sala de audiências virtual desta Vara a ser acessada através do Sistema WebConferência no site www.tjma.jus.br por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/varafam3itzs1.
Intime-se a parte autora através de seu advogado (art. 334, §3º do NCPC).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o(a) Réu advertido (a) que, frustrada a tentativa de conciliação, terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, contados a partir da data da audiência, sob a pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a).
Findo o prazo da defesa, a parte autora deverá apresentar réplica em 15 dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 16 de setembro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família PASSO A PASSO DE ACESSO A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA: 1.Digite o link de acesso no seu navegador (preferência Google Chrome): https://vc.tjma.jus.br/varafam3itzs1 2. No campo “USUÁRIO” digite seu nome – “fulano de tal”; 3. No campo “SENHA” digite: tjma1234 Imperatriz-Ma, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
27/09/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 13:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 08:42
Audiência Conciliação designada para 18/11/2021 10:00 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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20/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 08:54
Juntada de petição
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12/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
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11/08/2021 10:17
Juntada de petição
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11/08/2021 05:51
Decorrido prazo de UBIRATA MILHOMEM COSTA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:50
Decorrido prazo de UBIRATA MILHOMEM COSTA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAGAO em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAGAO em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:01
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO MILHOMEM COSTA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:01
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO MILHOMEM COSTA em 10/08/2021 23:59.
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27/07/2021 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:20
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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20/07/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 16:45
Juntada de diligência
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12/07/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 16:50
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 16:50
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 26/05/2021 09:00 3ª Vara de Família de Imperatriz.
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25/05/2021 19:29
Juntada de petição
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05/05/2021 11:39
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAGAO em 04/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:12
Juntada de petição
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27/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803586-04.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADVOGADOS: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO DE ARAGAO - MA5826 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. Considerando a Portaria GP nº 2232021 e a ausência de apresentação de telefones para fins de intimação virtual das partes, procedo com a prática do seguinte ato ordinatório: – intimação da parte autora para apresentação de seu contato telefônico e da parte requerida para fins de intimação/citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, 23 de abril de 2021.
Felipe Nascimento Fontes Auxiliar Judiciário da 3ª Vara da Família Matrícula 173757 -
23/04/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 09:04
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2021 16:43
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/05/2021 09:00 em/para 3ª Vara de Família de Imperatriz .
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04/04/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2021 23:12
Juntada de diligência
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29/03/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
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26/03/2021 02:53
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0803586-04.2021.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE ARAGAO - MA5826 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO
Vistos. Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC/2015, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/05/2021 às 09:00, a realizar-se na sala de audiências virtual desta Vara a ser acessada através do Sistema WebConferência no site www.tjma.jus.br por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/varafam3itzs1.
Deixo para apreciar o pedido de fixação de alugueis contra a requerida após a apresentação da contestação.
Intime-se a parte autora através de seu advogado (art. 334, §3º do NCPC).
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o(a) Réu advertido (a) que, frustrada a tentativa de conciliação, terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, contados a partir da data da audiência, sob a pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a).
Findo o prazo da defesa, a parte autora deverá apresentar réplica em 15 dias.
Havendo interesse do MP, dê-se vista dos autos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 22 de março de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família PASSO A PASSO DE ACESSO A SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA 3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA: 1.Digite o link de acesso no seu navegador (preferência Google Chrome): https://vc.tjma.jus.br/varafam3itzs1 2. No campo “USUÁRIO” digite seu nome – “fulano de tal”; 3.
No campo “SENHA” digite: tjma1234 -
24/03/2021 18:56
Juntada de petição
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24/03/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 13:33
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 08:37
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/03/2021 11:02
Declarada incompetência
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14/03/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2021 10:18
Distribuído por sorteio
-
14/03/2021 10:16
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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