TJMA - 0803119-38.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 15:45
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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11/08/2021 04:41
Decorrido prazo de QUIXABEIRA QUIXABEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 09/08/2021 23:59.
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16/07/2021 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2021 10:15
Juntada de Certidão
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24/04/2021 01:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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26/03/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN ROCESSO N° 0803119-38.2019.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE RÉ: QUIXABEIRA QUIXABEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, do inteiro teor da SENTENÇA prolatada no ID nº. 43064723, a seguir transcrito(a): "Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais movido por NELSON WILLIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de QUIXABEIRA QUIXABEIRA COMERCO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, no valor de R$ 79.791,49 (setenta e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), oriundo do processo nº 2397-76.2015.8.10.0026.
Recolhidas as custas no ID 29454179.
Intimada, a parte executada deixou escoar o prazo sem impugnação (ID 39495898).
No ID 40425145, a exequente vem a juízo informar que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pugnando pela extinção do feito, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do CPC.
A execução corre no interesse do credor.
Considerando que consta dos autos notícia que a parte exequente não tem mais interesse no prosseguimento do processo, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência formulada pelo exequente, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de pretensão resistida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO 24/03/2021 14:30:58 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 43064723 ". -
25/03/2021 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 14:30
Extinto o processo por desistência
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23/03/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2021 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 11:28
Juntada de petição
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26/01/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/12/2020 11:10
Juntada de Certidão
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15/12/2020 06:13
Decorrido prazo de QUIXABEIRA QUIXABEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
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01/04/2020 15:14
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 15:02
Juntada de Mandado
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26/03/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 10:30
Conclusos para despacho
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20/03/2020 11:29
Juntada de petição
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13/02/2020 17:15
Juntada de petição
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22/01/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2020 17:09
Conclusos para despacho
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12/11/2019 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 22:48
Declarada incompetência
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04/09/2019 16:52
Conclusos para despacho
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04/09/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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