TJMA - 0805737-48.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2022 22:14
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 14:27
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
28/03/2022 08:18
Decorrido prazo de MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 05:37
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 10:26
Juntada de petição
-
23/02/2022 14:07
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
22/02/2022 04:36
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 09:30
Juntada de Ofício
-
18/01/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 11:27
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial do 2º Ofício da Comarca de Timon em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 11:00
Juntada de diligência
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805737-48.2019.8.10.0060 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JURACI ROCHA ALVES MACHADO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ILMARIA MELO VIANA - PI14522 REQUERIDO: MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA Aos 26/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante da ausência de resposta do cartório, renovem-se os termos do ofício de ID 54941685, a ser encaminhado por oficial de justiça, com prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 25 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
26/11/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 09:15
Juntada de Ofício
-
26/11/2021 08:32
Juntada de petição
-
26/11/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 08:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:54
Decorrido prazo de IML de TIMON em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:54
Decorrido prazo de IML de TIMON em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:23
Juntada de petição
-
03/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:42
Desentranhado o documento
-
03/11/2021 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 15:52
Juntada de Ofício
-
20/10/2021 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 08:07
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVIL Processo n.º 0805737-48.2019.8.10.0060 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: MARIA JURACI ROCHA ALVES MACHADO Advogado: ILMARIA MELO VIANA OAB: PI14522 RÉU: MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos do Processo n. 0805737-48.2019.8.10.0060 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58), no dia 23/08/2021, foi proferida sentença decretando a interdição de REQUERIDO: MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA, brasileiro(a), Viúva, Aposentada, com a nomeação de curadora na pessoa de REQUERENTE: MARIA JURACI ROCHA ALVES MACHADO, brasileira, Aposentada.
Causa de interdição: a prevista no art. 4º, III, e art. 1.767, I, do Código Civil.
Limites da curatela: declarado(a) o(a) interdito(a) incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo o(a) curador(a) representar o(a) interditado(a) perante os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como perante instituições financeiras, firmando e dando quitação, movimentando contas bancárias e realizando tudo o mais que se fizer necessário em defesa do interesse do(a) mesmo(a), sendo-lhe vedado, salvo se judicialmente autorizado para tanto: adquirir, por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao curatelado; dispor dos bens deste, a título gratuito ou oneroso, ou dá-los em hipoteca; constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra a parte curatelada (Código Civil, art. 1.749); sendo-lhe, ainda, vedado realizar operação financeira, na forma de empréstimos, dentre eles os consignados, ou qualquer outro que cause endividamento ou ponha em risco o patrimônio do(a) curatelado(a).
E para constar, o presente edital será publicado por três vezes no órgão oficial, na forma do art. 755, §3º do Código de Processo Civil.
Expedido e datado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na Secretaria Judicial Judicial Única Digital - SEJUD/Timon, aos 15 de setembro de 2021. Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, Técnica do Judiciário, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD Polo de Timon, o conferi e subscrevo. RAQUEL ARAUJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito -
22/09/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:52
Juntada de Edital
-
10/09/2021 09:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/09/2021 18:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/09/2021 10:39
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 08:27
Juntada de petição
-
23/08/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 12:45
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 09:15
Juntada de petição
-
23/08/2021 09:12
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/08/2021 03:44
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0805737-48.2019.8.10.0060 - [Nomeação] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA JURACI ROCHA ALVES MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: ILMARIA MELO VIANA - PI14522 REQUERIDO: MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Vara Cível da Comarca de Timon SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO TIMON – SEJUD De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito, Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon-MA, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc. determina, a publicação do(a) INTIMAÇÃO da parte requerente, por meio de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, para tomar ciência de que o Termo de Curatela Provisório/Definitivo de MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA foi expedido e atualmente encontrara-se disponível nos autos da ação em epígrafe, com a devida autenticação eletrônica da assinatura do magistrado, devendo o mesmo ser impresso pela parte interessada, assinado de próprio punho do interditante ou equivalente (a rogo com duas testemunhas, nos casos de analfabetos).
A parte autora também fica ciente, por este ato, que caberá ao órgão em que for apresentado o termo de curatela, a conferência com o seu código de autenticidade da assinatura do juiz responsável pelo ato, bem assim a assinatura do interditante, tudo em conformidade com os termos da Decisão de ID 49887246.
Timon-MA, 18 de agosto de 2021.
Técnico Judiciário Sigiloso SEJUD/Timon-MA (Fundamentação legal: Provimento nº 222018 - CGJ/Maranhão). -
18/08/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 00:53
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 09:28
Juntada de petição
-
02/08/2021 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2021 16:15
Outras Decisões
-
29/07/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:56
Juntada de petição
-
12/07/2021 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 07:48
Juntada de contestação
-
25/06/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2021 14:12
Juntada de laudo
-
12/02/2021 05:35
Decorrido prazo de ILMARIA MELO VIANA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 14:47
Juntada de termo
-
31/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0805737-48.2019.8.10.0060 Ação: INTERDIÇÃO (58) Requerente: MARIA JURACI ROCHA ALVES MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: ILMARIA MELO VIANA - PI14522 Requerido: MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA DECISÃO ID Nº 398990404 DE SEGUINTE TEOR: Vistos em Correição.
Considerando que expirou a validade do termo de curatela provisória de ID 31607825 e que nos autos não se apontam razões que obstem a sua renovação antes do seu julgamento, defiro o pedido de ID 39027061.
Expeça-se novo termo de curatela provisória.
Intime-se a parte autora para ciência quanto a manifestação do Banco do Brasil, ID 39890399.
Após, devolvam-se os autos ao Setor Psicossocial da Comarca e observe-se o cumprimento do despacho de ID 27806109.
Intimem-se.
Timon/MA, 18 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. Timon (MA), Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário -
18/01/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 11:37
Outras Decisões
-
16/01/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
16/01/2021 11:33
Juntada de Ofício
-
15/01/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 09:10
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:40
Juntada de petição
-
07/12/2020 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - TIMON em 06/12/2020 14:08:44.
-
04/12/2020 14:09
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
04/12/2020 14:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/11/2020 18:20
Juntada de Ofício
-
25/11/2020 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - TIMON em 20/11/2020 11:06:43.
-
18/11/2020 11:07
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
18/11/2020 11:06
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/11/2020 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2020.
-
15/11/2020 13:07
Juntada de Ofício
-
13/11/2020 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 15:45
Juntada de laudo
-
10/11/2020 16:26
Juntada de petição
-
02/06/2020 10:06
Juntada de termo
-
02/06/2020 10:00
Juntada de termo
-
28/05/2020 15:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 22:58
Outras Decisões
-
27/05/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 10:32
Juntada de laudo
-
25/05/2020 16:43
Juntada de petição
-
06/02/2020 12:52
Juntada de termo
-
06/02/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 08:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 00:57
Decorrido prazo de MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA em 29/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 01:13
Decorrido prazo de MARIA OTAVIANA DE CASTRO ROCHA em 19/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 07:42
Juntada de diligência
-
06/12/2019 03:13
Decorrido prazo de MARIA JURACI ROCHA ALVES MACHADO em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 11:05
Juntada de Mandado
-
04/12/2019 10:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2019 10:00 1ª Vara Cível de Timon .
-
28/11/2019 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 18:44
Juntada de diligência
-
28/11/2019 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 18:40
Juntada de diligência
-
28/11/2019 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2019 18:37
Juntada de diligência
-
25/11/2019 09:42
Juntada de termo
-
24/11/2019 11:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
21/11/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 09:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 09:24
Audiência de instrução designada para 04/12/2019 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
20/11/2019 07:38
Nomeado curador
-
20/11/2019 07:38
Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2019 07:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2019 19:43
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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