TJMA - 0805035-85.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA VIEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:49
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 20:30
Juntada de petição
-
15/03/2024 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:15
Juntada de termo
-
06/03/2024 15:09
Juntada de termo
-
21/02/2024 10:07
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:32
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:32
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:35
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 22:10
Juntada de petição
-
15/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 17:13
Juntada de termo de juntada
-
26/01/2023 15:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 08:18
Juntada de Mandado
-
22/07/2022 19:24
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:24
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:46
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:46
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:24
Juntada de petição
-
02/07/2022 16:11
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:16
Juntada de termo
-
30/05/2022 01:30
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:21
Juntada de termo
-
04/05/2022 13:06
Juntada de termo
-
04/05/2022 13:03
Juntada de termo
-
04/04/2022 09:14
Juntada de petição
-
01/04/2022 20:14
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:11
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 06:34
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
26/03/2022 00:04
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
26/03/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
25/03/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805035-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMPLAMAR COMERCIO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO - OAB/MA 15645, RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - OAB/MA 14962, JOSÉ INÁCIO VILAR GUIMARÃES RODRIGUES - OAB/MA 18129 EXECUTADO: WELLINGTON DE JESUS PINHEIRO COSTA LEITE DESPACHO: Inicialmente, verifico que houve bloqueio parcial em conta da executada, conforme certidão de ID 42544801.
Na oportunidade, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Assim, considerando o que consta no pedido ID 43606822, bem como diante da procuração acostada aos autos que confere ao advogado poderes para receber e dar quitação (ID 17040894), determino a expedição de alvarás, sendo um em nome do Autor e/ou seu advogado e o outro, referente à sucumbência, em nome do advogado, ambos com os acréscimos devidos, segundo comprovante de bloqueio acostado à ID 42544801, no valor de R$ 241,74.
Faculto o levantamento do valor através de transferência bancária em conta a ser informada pelo exequente.
Após, determino nova penhora on-line, a ser realizada nas contas do Requerido para o devido bloqueio do valor remanescente – R$ 1.007,81 (mil e sete reais e oitenta e um centavos), pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
21/03/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 20:08
Expedido alvará de levantamento
-
08/03/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS PINHEIRO COSTA LEITE em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 06:52
Juntada de Mandado
-
21/04/2021 06:28
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 07/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 05:58
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 16:20
Juntada de petição
-
26/03/2021 03:19
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805035-85.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: AMPLAMAR COMERCIO LTDA ] Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO - OAB/MA 15645, RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA - OAB/MA 14962, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - OAB/MA 18129 EXECUTADO: WELLINGTON DE JESUS PINHEIRO COSTA LEITE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes exequente e executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 24 de março de 2021.
ANALIA VALERIA GARRIDO DE SOUSA ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 173864. -
24/03/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 13:45
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2021 15:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
22/02/2021 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 06:33
Decorrido prazo de ROBSTON CESAR DE LIMA FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:19
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:19
Decorrido prazo de RAUL CESAR DA ROCHA VIEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2020 14:52
Juntada de petição
-
06/11/2020 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 07:12
Juntada de Ato ordinatório
-
05/11/2020 05:59
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS PINHEIRO COSTA LEITE em 04/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 02:12
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS PINHEIRO COSTA LEITE em 29/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 15:21
Juntada de diligência
-
07/10/2020 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 07:34
Juntada de diligência
-
22/09/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 12:27
Expedição de Mandado.
-
14/09/2020 19:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/09/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 16:59
Juntada de petição
-
25/11/2019 16:55
Juntada de petição
-
24/10/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 17:07
Juntada de petição
-
26/04/2019 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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