TJMA - 0823446-45.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 14:35
Decorrido prazo de AMERICO BOTELHO LOBATO NETO em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 15:55
Outras Decisões
-
10/02/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:42
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823446-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: ANA DE NAZARE PEREIRA SILVA MACEDO MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803-A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Execução Forçada proposto por E MADEIRAS LTDA, em face de ANA DE NAZARÉ PEREIRA SILVA MACEDO MENDONÇA..
Adotadas as providências necessárias, a obrigação foi integralmente satisfeita.
ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, EXTINGO a presente EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC, declarando a satisfação da obrigação pela requerida.
Outrossim, defiro o pedido formulado pela parte autora e autorizo, por conseguinte, a transferência da quantia indicada na certidão de ID 52454343 para a conta bancária indicada na petição de ID 51852220.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/12/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:28
Juntada de Ofício
-
20/10/2021 17:35
Juntada de petição
-
08/10/2021 12:18
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:21
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823446-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - OAB/MA 14371-A EXECUTADO: ANA DE NAZARE PEREIRA SILVA MACEDO MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - OAB/MA 7803-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a patrona da parte autora para juntar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
06/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2021 16:12
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
21/09/2021 19:13
Juntada de protocolo
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823446-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - OAB/MA14371-A EXECUTADO: ANA DE NAZARE PEREIRA SILVA MACEDO MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - OAB/MA7803 Vistos etc.
Cuida-se de Execução Forçada proposto por E MADEIRAS LTDA, em face de ANA DE NAZARÉ PEREIRA SILVA MACEDO MENDONÇA..
Adotadas as providências necessárias, a obrigação foi integralmente satisfeita.
ISTO POSTO, e considerando o que mais dos autos consta, EXTINGO a presente EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II do CPC, declarando a satisfação da obrigação pela requerida.
Outrossim, defiro o pedido formulado pela parte autora e autorizo, por conseguinte, a transferência da quantia indicada na certidão de ID 52454343 para a conta bancária indicada na petição de ID 51852220.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
14/09/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:37
Juntada de protocolo
-
30/08/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:48
Juntada de petição
-
27/08/2021 12:40
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
27/08/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823446-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371-A EXECUTADO: ANA DE NAZARE PEREIRA SILVA MACEDO MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803 DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pelo requerente e, por conseguinte, autorizo a transferência bancária para a conta-corrente indicada na r. petição no valor exato que se encontra à disposição do Juízo, conforme certidão.
Adotada esta providência e, considerando que o valor é insuficiente para a satisfação do quantum debeatur, visto que o depósito somente contemplou o valor principal, apontando o exequente o saldo remanescente de R$ 277,19 (duzentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), referente ao ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios.
Assim, intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo, no prazo de 3 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a respectiva constrição com a finalidade de satisfação do referido valor.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
20/08/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:54
Juntada de Ofício
-
29/04/2021 14:56
Juntada de petição
-
29/04/2021 00:37
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823446-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 EXECUTADO: ANA DE NAZARE PEREIRA SILVA MACEDO MENDONCA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AMERICO BOTELHO LOBATO NETO - MA7803 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Considerando que a conta indicada é do escritório da patrona do autor, de ordem e com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a advogada da parte autora para juntar procuração com poderes para receber e dar quitação, no prazo de quinze dias.
São Luís/Ma, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
27/04/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 18:55
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2021 10:15
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 19/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:49
Juntada de petição
-
25/03/2021 07:34
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823446-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HOME CENTER JACARE MATERIAL DE CONSTRUCOES E MADEIRAS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MIZZI GOMES GEDEON - MA14371 EXECUTADO: ANA DE NAZARE PEREIRA SILVA MACEDO MENDONCA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para indicar conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias, para expedição de ofício de transferência.
São Luís/Ma, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
22/03/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:58
Expedido alvará de levantamento
-
22/03/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:57
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA SILVA MACEDO MENDONCA em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 18:14
Juntada de petição
-
16/03/2021 19:00
Juntada de Ato ordinatório
-
05/03/2021 21:37
Juntada de petição
-
05/03/2021 21:35
Juntada de petição
-
05/03/2021 21:33
Juntada de petição
-
24/02/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 09:45
Juntada de diligência
-
22/01/2021 11:25
Mandado devolvido dependência
-
22/01/2021 11:25
Juntada de diligência
-
20/01/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 08:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
14/12/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:24
Juntada de petição
-
09/11/2020 07:20
Juntada de Ato ordinatório
-
27/10/2020 17:52
Juntada de petição
-
14/10/2020 11:43
Juntada de diligência
-
07/10/2020 11:35
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2020 11:35
Juntada de diligência
-
26/08/2020 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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