TJMA - 0800744-75.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2021 17:16
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 08:59
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO N.º 0800744-75.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – FASE: CONHECIMENTO RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS DE LIRA ADVOGADA: ALANA THAISE SILVA LOPES OAB/MA 18.508 RECLAMADO: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput da Lei dos Juizados Especiais.
Consta na petição inicial, comprovado pelo documento a ela anexado, que o autor reside a Rua Salvador de Oliveira, nº 04, Quadra B, Sitio Leal, Condomínio Nova Jerusalém, apt. 11, Filipinho, nesta cidade, área de competência do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, conforme preceitua a Resolução nº 61/2013 do Tribunal de Justiça deste Estado (Leis Complementares 75/2004 e 14/1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão).
Com efeito, a Incompetência Territorial, no sistema dos Juizados Especiais, pode ser reconhecida de ofício pelo Magistrado (Enunciado 89 do FONAJE).
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
Publicada e registrada no Sistema PJe. Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Serve esta sentença como Mandado/Carta Intimação.
São Luís - MA, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
19/01/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 09:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/12/2020 10:58
Conclusos para decisão
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16/12/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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