TJMA - 0802964-32.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 10:51
Juntada de petição
-
16/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:49
Juntada de Ofício
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17/06/2021 17:31
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS DA 4ª ZONA DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS em 09/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 19:13
Juntada de Certidão
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17/05/2021 18:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/05/2021 18:14
Juntada de
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04/05/2021 21:02
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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23/04/2021 05:09
Decorrido prazo de MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES em 22/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 08:14
Juntada de protocolo
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26/03/2021 03:20
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802964-32.2020.8.10.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: SAMARA RAYSSA CORREA MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: MAURICIO RICARDO MAMEDE SELARES - OAB/MA 7123 Réu: Serventia Extrajudicial De Registro Civil Da 4ª Zona S E N T E N Ç A/INTMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por SAMARA RAYSSA CORREA MARTINS, a fim de que seja corrigido equívoco quanto ao nome lançado em sua certidão de casamento.
A parte requerente alega, em síntese, que, em função de sentença proferida em 8 de abril de 2010, referente ao processo nº 180-67.2010.8.10.0048, por esta 2ª Vara, teve seu nome retificado, passando a se chamar SAMARA RAISSA CORREA MARTINS, contudo a sentença que determinou a retificação contem equívoco, vez que o segundo nome da requerente, RAYSSA, deveria ser grafado com a letra “Y”, e não com a letra “I”.
Instado a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, dispensando a produção de prova em audiência (ID 42114538). É o breve relatório.
Analisando o teor do requerimento, verifica-se que a prova documental acostada é suficiente para demonstrar o alegado na inicial.
A requerente documentou o pedido com cópia de sua carteira de identidade e cópia da sentença de retificação proferida, em 8 de abril de 2010, por este juízo da 2ª Vara, além de outros documentos pessoais.
Cabe ressaltar que o art. 109, caput, da Lei 6.015/73, estabelece que “quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com os documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que ocorrerá em cartório”.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO INICIAL e, em consequência, DETERMINO que seja retificado o registro de nascimento da requerente, a fim de que seu nome passe a constar como SAMARA RAYSSA CORREA MARTINS.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, acima mencionado, para que seja fornecida, gratuitamente, nova certidão de nascimento/casamento ao(a) requerente.
Sem honorários e sem custas, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, promovam-se os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão.
Em seguida, arquivem-se os autos, levando a efeito as anotações necessárias, bem como procedendo à devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Itapecuru Mirim/MA, 23 de março de 2021. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
24/03/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 00:45
Julgado procedente o pedido
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16/03/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 22:06
Juntada de petição
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10/02/2021 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 12:14
Conclusos para despacho
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02/12/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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