TJMA - 0000746-87.2014.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:42
Decorrido prazo de ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 00:00
Classe retificada de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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25/09/2023 09:38
Outras Decisões
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12/06/2023 21:16
Conclusos para despacho
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07/03/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 23/01/2023 23:59.
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18/11/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
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05/07/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 27/05/2022 23:59.
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27/04/2022 10:17
Juntada de petição
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04/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0000746-87.2014.8.10.0076 - [Valor da Causa] - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) Requerente: INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNANTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915 Requerido: AGROPRIMA AGRO FLORESTAL PRIMEIRA CRUZ LIMITADA - ME Advogado: Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNADO: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) IMPUGNADO: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074-A, para tomar ciência da Decisão Judicial ID 61430928 - Decisão, proferida nos presentes autos.
Brejo-MA, Quarta-feira, 31 de Março de 2022.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
31/03/2022 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 19:51
Outras Decisões
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21/09/2021 18:13
Conclusos para decisão
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16/09/2021 21:33
Juntada de Certidão
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27/04/2021 21:20
Juntada de Certidão
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22/04/2021 16:08
Juntada de petição
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21/04/2021 11:01
Decorrido prazo de ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 07:27
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000746-87.2014.8.10.0076 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) REQUERENTE: INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA ADVOGADO: Advogado do(a) IMPUGNANTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915 REQUERIDO: AGROPRIMA AGRO FLORESTAL PRIMEIRA CRUZ LIMITADA - ME ADVOGADO: Advogado do(a) IMPUGNADO: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074 FINALIDADE: Intimação do(s) advogado(s): Advogado do(a) IMPUGNANTE: FRANCISCO PEREIRA TRINDADE - MA2915, Advogado do(a) IMPUGNADO: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS - MA5074, PARA TOMAR(EM) ciência da Decisão proferida nos autos com o seguinte teor: Processo nº 0000746-87.2014.8.10.0076 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por AGROPRIMA - AGRO FLORESTAL PRIMEIRA CRUZ LTDA em face da sentença sustentando a intempestividade da impugnação ao valor da causa. É o relatório.
DECIDO. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e os rejeito. O que se busca é a rediscussão do conteúdo da sentença, algo que não pode ser veiculado nos estreitos limites dos embargos de declaração.
Ressalto que o ponto impugnado foi expressamente analisado na sentença. De fato, constata-se que os pontos levantados não tem como objetivo aclarar o conteúdo do ato decisório, mas alterá-lo em sua substância, o que não é permitido no bojo do presente recurso. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Quanto ao pedido para apresentação de declarações do ITR pela PRIO FOODS, deixo para apreciá-lo após o trânsito em julgado do presente pedido. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitado em julgado, conclusos. Brejo-MA, 8 de março de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular da Comarca -
22/03/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2021 11:04
Conclusos para decisão
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10/02/2021 08:36
Juntada de petição
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19/08/2020 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA TRINDADE em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 17:14
Juntada de petição
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29/07/2020 10:23
Apensado ao processo 0000716-86.2013.8.10.0076
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29/07/2020 00:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 00:28
Juntada de Certidão
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28/07/2020 23:50
Recebidos os autos
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28/07/2020 23:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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