TJMA - 0000082-64.2019.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
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21/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 04:17
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2022 15:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
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17/08/2022 11:07
Realizado cálculo de custas
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01/07/2022 11:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:47
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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28/06/2022 10:01
Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 11:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/05/2022 22:38
Juntada de petição
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27/04/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 22:26
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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23/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
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17/03/2022 11:31
Juntada de petição
-
14/03/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:40
Juntada de embargos de declaração
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08/03/2022 14:41
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 13:40
Juntada de petição
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01/10/2021 21:40
Juntada de petição
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15/09/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 15:19
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2021 14:30 Vara Única de Joselândia.
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14/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 11:09
Juntada de Certidão
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08/09/2021 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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19/08/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:13
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2021 14:30 Vara Única de Joselândia.
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18/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:49
Conclusos para despacho
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19/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:13
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:13
Decorrido prazo de ORLEANS CARVALHO SOARES em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0000082-64.2019.8.10.0146. Requerente(s): DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JOSELANDIA e outros. Requerido(a)(s): RAFAELA DOS SANTOS. Advogado do(a) REU: ORLEANS CARVALHO SOARES - MA12089 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Joselândia/MA, 20 de janeiro de 2021. RAQUEL SILVA PAIVA Diretor de Secretaria -
20/01/2021 16:51
Juntada de petição
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20/01/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 08:29
Juntada de Certidão
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17/12/2020 11:12
Recebidos os autos
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17/12/2020 11:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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