TJMA - 0044372-61.2012.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2025 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 11:33
Determinado o arquivamento
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21/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:00
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2023 10:53
Juntada de petição
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01/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2023 20:29
Juntada de petição
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31/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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22/08/2023 18:02
Juntada de petição
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22/08/2023 02:51
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:07
Conclusos para decisão
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14/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 00:05
Conclusos para despacho
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20/07/2021 18:40
Juntada de petição
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27/04/2021 08:24
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 26/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 18:28
Juntada de petição
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05/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
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30/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044372-61.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483 EXECUTADO: A L MAGALHÃES COELHO, ANDRE LUIZ MAGALHAES COELHO DESPACHO Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO em desfavor de A.L.
MAGALHÃES COELHO e outro.
Do exame dos autos, extrai-se o deferimento (fls. 130) do levantamento do valor de R$ 1.023,73 (hum mil, vinte e três reais e setenta e três centavos) em favor do exequente, através de transferência eletrônica para uma conta judicial indicada pelo credor às fls. 127.
Assim sendo, em observância às medidas temporárias de combate à disseminação do coronavirus (COVID 19), adotadas pelo TJ/MA, AUTORIZO o levantamento dos créditos na forma (transferência eletrônica) indicada pelo credor às fls. 127, pelo que DETERMINO que a instituição bancária (Banco do Brasil), na pessoa do gerente responsável pela Agência 3846-6 (Setor Publico São Luís), proceda com a transferência dos créditos depositados na conta judicial n. º 4900124067904, no valor de R$ 1.020,73 (Hum mil e vinte reais e setenta e três centavos), com os devidos acréscimos legais, para a conta corrente n.º 1-9, Agência 4040, Banco Bradesco, de titularidade do exequente (BANCO BRADESCO - CNPJ 60.***.***/0001-12), acaso reste demonstrado o vínculo entre os dados fornecidos e o titular da ação.
Encaminhe-se, por e-mail deste Juízo, uma via deste despacho para a instituição bancária (Banco do Brasil) objetivando cumprimento da medida aqui deliberada.
Com efeito, intime-se a parte credora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar bens livres e desembaraçados, de propriedade do devedor, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
São Luís(MA), 22 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
26/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:49
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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22/03/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 10:40
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2020 10:37
Conclusos para decisão
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05/05/2020 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 05:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAGALHAES COELHO em 12/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 05:12
Decorrido prazo de A L MAGALHÃES COELHO em 12/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 00:21
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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05/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/03/2020 00:21
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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05/03/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2020 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2020 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 18:19
Juntada de Certidão
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03/03/2020 18:18
Recebidos os autos
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03/03/2020 18:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2012
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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