TJMA - 0845702-21.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA RIOS FILHO em 18/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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13/06/2025 16:23
Juntada de petição
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26/05/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
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18/05/2023 10:39
Juntada de petição
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08/05/2023 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2022 15:29
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA RIOS FILHO em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:29
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA RIOS FILHO em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 22:27
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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13/09/2022 13:20
Juntada de petição
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06/09/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/08/2022 11:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/04/2022 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 12:21
Conclusos para despacho
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15/05/2021 01:30
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA RIOS FILHO em 14/05/2021 23:59:59.
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29/03/2021 16:59
Juntada de petição
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29/03/2021 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0845702-21.2016.8.10.0001 AUTOR: LUIZ DA SILVA RIOS FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Tendo em vista a Nota Explicativa da Contadoria de id 38556929, que certifica que não constar nos autos as “as fichas financeiras oficiais, com código de autenticidade, no modelo padrão de fichas financeiras que exibe os valores mensais lado a lado, para o período compreendido entre fevereiro de 1998 a novembro de 2004”, determino que a parte exequente promova a juntada das fichas financeiras requeridas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de março de 2021.
Luzia Madeiro Neponucena Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública -
25/03/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:17
Conclusos para despacho
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14/12/2020 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/12/2020 16:22
Juntada de pendência de cálculo
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10/06/2020 08:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2019 10:18
Conclusos para despacho
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12/09/2019 11:01
Juntada de petição
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03/09/2019 10:34
Juntada de petição
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28/08/2019 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 10:38
Conclusos para despacho
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12/02/2019 09:09
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA RIOS FILHO em 11/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 16:09
Juntada de petição
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22/01/2019 10:30
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2019 07:30
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2018 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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17/12/2018 15:20
Juntada de pendência de cálculo
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24/08/2018 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2018 00:36
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA RIOS FILHO em 20/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 17:35
Juntada de petição
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30/07/2018 00:12
Publicado Intimação em 30/07/2018.
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28/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2018 16:40
Juntada de Certidão
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21/02/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2018 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 11:32
Conclusos para despacho
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26/07/2016 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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