TJMA - 0810515-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 08:37
Processo Desarquivado
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05/12/2023 13:29
Juntada de petição
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14/11/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:22
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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03/11/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
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11/10/2023 00:52
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima identificados.
As partes firmaram acordo extrajudicial buscando solucionar o litígio, nos termos assentados na petição conjunta constante no ID 101558267, devidamente subscrita pelas mesmas. É o breve relatório.
Decido.
Na sistemática processual contemporânea se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, uma vez que, exitosa a composição, há de se experimentar a eficaz solução do litígio.
Firmado o acordo e trazido seus termos aos autos, o magistrado, resolvendo o mérito, à luz do disposto no art. 487, III, deve homologar a avença para produção de seus efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes nos exatos termos do expediente de id nº 101558267 para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais pelo requerido e honorários advocatícios como avençado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar, respondendo pela 16ª Vara Cível -
06/10/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 22:44
Homologada a Transação
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20/09/2023 10:50
Juntada de petição
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19/09/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 12:00
Juntada de petição
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08/09/2023 09:31
Juntada de petição
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01/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A EXECUTADO: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM DESPACHO: Defiro o pedido e determino a citação do executado, por meio do aplicativo WhatsApp, indicado na petição de ID n°90913962.
Deverá a diligência ser realizada por oficial de justiça.
Intime-se o exequente para comprovar as custas da diligência, no prazo de 15 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
25/08/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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27/04/2023 08:53
Juntada de petição
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21/04/2023 07:44
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM em 11/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A, ANTONIO BRAZ DA SILVA -OABPE12450-A EXECUTADO: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 88276449), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 26 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
29/03/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 21:52
Juntada de Certidão
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20/03/2023 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 23:24
Juntada de diligência
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24/02/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 13:14
Juntada de Mandado
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23/11/2022 17:13
Juntada de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A, ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB PE12450-A EXECUTADO: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, renovo carta de CITAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: TV R, 13, Q 26 13, PLANALTO ANIL III, SAO LUIS - MA - 65050-893.
Nos termos da decisão ID 75212792.
São Luís, 17 de novembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
17/11/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:43
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A EXECUTADO: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) de CITAÇÃO devolvida(s) pelos correios (ID nº 76762092), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 3 de novembro de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
08/11/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 20:29
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:32
Juntada de termo
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19/09/2022 01:17
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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19/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM DECISAO: Ajuizada ação de busca e apreensão do bem dado em garantia, não foi encontrado, e a parte autora pede a conversão da referida ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 4º, do Decreto-lei nº 911/69.
Defiro o pedido.
Cite-se a parte executada, por carta, com AR, para pagar a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios, ciente de que, decorrido esse prazo sem o pagamento do débito ou nomeação válida de bens, serão penhorados e avaliados bens, tanto quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias.
Fica ciente o executado que tem o prazo de 15 dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do comprovante do aviso de recebimento, ou, no prazo dos embargos,reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), assim como de indicar bens passíveis de expropriação e aonde se encontram, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito atualizado (art. 772, II c/c inc.
V do art. 774, ambos do CPC).
Uma via deste despacho servirá como CARTA de CITAÇÃO.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
09/09/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:35
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/09/2022 17:17
Outras Decisões
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01/09/2022 17:07
Conclusos para decisão
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19/08/2022 10:24
Juntada de petição
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18/08/2022 01:37
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 07:25
Juntada de Certidão
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02/08/2022 09:14
Juntada de diligência
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22/07/2022 12:10
Mandado devolvido dependência
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22/07/2022 12:10
Juntada de diligência
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15/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 14:25
Juntada de Mandado
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29/06/2022 10:29
Juntada de petição
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24/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, renovo mandado de BUSCA E APREENSÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: R.
Lúcio Mendonça, 158, Me.
Deus, São Luís/MA- 65026-030 São Luís, 23 de junho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
23/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 09:23
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:28
Juntada de petição
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08/06/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:44
Juntada de diligência
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06/05/2022 00:42
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:46
Juntada de Mandado
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31/03/2022 12:43
Juntada de petição
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30/03/2022 05:20
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:06
Juntada de petição
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23/03/2022 14:05
Juntada de petição
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17/03/2022 15:30
Juntada de petição
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22/02/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 15:06
Juntada de diligência
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09/12/2021 20:19
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 10:08
Juntada de Mandado
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17/11/2021 11:19
Juntada de petição
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04/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A REU: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: R DO ALECRIM 524 CENTRO SAO LUIS, MA 65010-040.
São Luís, 25 de outubro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
28/10/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:05
Juntada de Certidão
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24/10/2021 10:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2021 23:59.
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13/10/2021 11:54
Juntada de petição
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06/10/2021 01:17
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº 50201030), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 24 de setembro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
04/10/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 12:48
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:37
Juntada de diligência
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26/06/2021 13:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 16:57
Mandado devolvido dependência
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16/06/2021 16:57
Juntada de diligência
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16/06/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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15/06/2021 09:51
Juntada de bloqueio RENAJUD
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11/06/2021 10:40
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 14:53
Conclusos para despacho
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07/06/2021 13:01
Juntada de petição
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21/04/2021 09:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:26
Juntada de petição
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25/03/2021 14:24
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810515-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A REU: ELIZIA DA CONCEICAO MARTINS CUTRIM DESPACHO Sabe-se que a comprovação da mora é pressuposto para o ajuizamento da ação de busca e apreensão e a concessão da liminar, o que, com base no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 911/69, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
Ausente a comprovação da mora da parte requerida, posto que não há notícias acerca do recebimento da correspondência de id. 42845816 pelo destinatário.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para comprovar a mora do devedor na forma definida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n° 911/69, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC) e consequente extinção do feito.
São Luís -MA., data do sistema.
Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa -
23/03/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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