TJMA - 0840174-64.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 11:30
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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02/06/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
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01/06/2021 13:30
Juntada de petição
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29/05/2021 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA FERREIRA CARNEIRO DE CASTRO em 28/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 22:13
Juntada de edital
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14/05/2021 11:03
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
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14/05/2021 11:03
Julgado procedente o pedido
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13/05/2021 09:03
Juntada de Certidão
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12/05/2021 17:48
Juntada de petição
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08/05/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2021 09:56
Juntada de diligência
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12/04/2021 19:40
Juntada de petição
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30/03/2021 15:46
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 15:42
Audiência de instrução designada para 13/05/2021 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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24/03/2021 17:51
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2021 09:53
Conclusos para decisão
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23/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
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22/03/2021 19:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 16:31
Conclusos para despacho
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10/02/2021 21:08
Juntada de petição
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29/01/2021 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0840174-64.2020.8.10.0001 REQUERENTE: JOSE OLIMPIO CARNEIRO DE CASTRO e outros ESPÓLIO DE: MARIA DA GRACA FERREIRA CARNEIRO DE CASTRO ADVOGADO: CAMILA CAVALCANTE PEREIRA OAB: MA 10972 DESPACHO: Intime o requerente, o Sr.
DIEGO MARQUES DOS SANTOS, para no prazo de 15(quinze) dias, juntar o documento que comprove a relação de parentesco com a curatelanda, sob pena de extinção.
Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória, após cumpridas as diligências supra.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
14/01/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 16:15
Conclusos para decisão
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09/12/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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