TJMA - 0802282-80.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 22:24
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:05
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:05
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 27/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
16/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 17:05
Juntada de petição
-
03/05/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:55
Juntada de petição
-
01/04/2022 21:24
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 23:26
Juntada de petição
-
22/03/2022 04:41
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:09
Juntada de petição
-
11/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 11:10
Juntada de petição
-
25/02/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:24
Juntada de petição
-
01/12/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 10:15
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:20
Juntada de petição
-
25/11/2021 15:30
Juntada de petição
-
17/11/2021 17:43
Juntada de petição
-
08/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:05
Juntada de petição
-
26/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:46
Juntada de petição
-
16/06/2021 21:48
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 21:48
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 21:48
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 10/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 01:15
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:44
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2021 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 08:39
Juntada de petição
-
04/04/2021 19:15
Deferido o pedido de
-
26/03/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:16
Juntada de petição
-
25/02/2021 07:23
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:06
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:57
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:57
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS/MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, Potosi - CEP: 65800-000 Fone: (99) 3541-6282 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE PRCESSO: 0802282-80.2019.8.10.0026 PARTE AUTORA: OSVALDO GOMES DE SOUZA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: SULLEVAM MENDONCA BATISTA PARTE REQUERIDA: METROPOLITANA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA.
ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ARNALDO GOMES DE SOUSA, ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAR, DE ORDEM DA MM.
JUÍZA, a parte RÉ, através do(a) Advogado(s) do reclamado: ARNALDO GOMES DE SOUSA - oab/ma19695, ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA - OAB/TO 4233, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015, conforme DESPACHO ID 39700341, a seguir transcrita: "A parte autora apresentou petição de Cumprimento de Sentença, devidamente instruída com memória descriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 509, § 2º do NCPC.
Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do NCPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do NCPC, e indicar bens para expropriação.
Balsas (MA), 11/01/2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas ".
Balsas/MA, 19/01/2021. -
19/01/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:11
Transitado em Julgado em 16/10/2020
-
22/10/2020 15:31
Juntada de petição
-
17/10/2020 02:54
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:54
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:17
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 16/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2020 16:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:52
Juntada de petição
-
14/07/2020 16:31
Juntada de petição
-
11/07/2020 01:02
Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 01:02
Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2020 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2020 16:17
Outras Decisões
-
07/05/2020 09:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 02:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 15:05
Juntada de petição
-
08/07/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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