TJMA - 0804031-76.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 18:41
Arquivado Definitivamente
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22/07/2021 20:26
Juntada de Certidão
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29/05/2021 10:00
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 10:00
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:59
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 28/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 01:59
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 10:12
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 05:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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11/05/2021 05:40
Realizado cálculo de custas
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03/05/2021 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/05/2021 11:44
Juntada de
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03/05/2021 11:42
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 06:30
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:30
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 06:30
Decorrido prazo de EDILDE ANA FRAZAO REGO em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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25/03/2021 08:05
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804031-76.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - MA11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - MA19563 REU: EDILDE ANA FRAZAO REGO INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ressalte-se a desnecessidade da intimação pessoal da parte prevista no §1º do art. 485 do CPC, pois esta somente é exigida para os casos de paralisação do processo por mais de um ano por negligência das partes e de abandono de causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias.
Nesse passo, seguindo a orientação que se firma na Corte Estadual, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, pela falta de pressuposto processual para o desenvolvimento válido da relação.
Custas da parte autora.
Sem honorários de sucumbência ante a falta de citação da ré.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Luís, 22 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/03/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2021 11:00
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:06
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:06
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:50
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:50
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 28/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 20:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 15:57
Conclusos para despacho
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04/12/2020 15:57
Juntada de Certidão
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02/12/2020 12:58
Juntada de Certidão
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28/11/2020 03:21
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:21
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 27/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 01:19
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 17:23
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 15:05
Juntada de petição
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27/10/2020 06:02
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:42
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 26/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:58
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 10:12
Juntada de Ato ordinatório
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28/07/2020 18:36
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2020 15:53
Juntada de Certidão
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30/06/2020 14:15
Juntada de Certidão
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17/06/2020 02:44
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 02:44
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 16/06/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:53
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 03:53
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 19/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2020 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 16:52
Conclusos para despacho
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11/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
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11/05/2020 16:04
Juntada de petição
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28/02/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 10:23
Conclusos para despacho
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04/02/2020 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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