TJMA - 0001649-03.2017.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 09:33
Juntada de petição
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04/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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15/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:48
Decorrido prazo de BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 15:03
Outras Decisões
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18/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:18
Juntada de petição
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25/10/2023 00:55
Publicado Notificação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 21:27
Juntada de petição
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09/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 23:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:26
Juntada de Certidão
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26/01/2023 01:23
Juntada de Certidão
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26/01/2023 01:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 21:42
Juntada de volume
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25/01/2023 21:42
Juntada de volume
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23/01/2023 14:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001649-03.2017.8.10.0114 (16492017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: GILVAN BASTOS FERREIRA ADVOGADO: BENEDITO JORGE GONÇALVES DE LIRA ( OAB 9561-MA ) REU: MUNICIPIO DE RIACAO.
Processo nº. 1649-03.2017.8.10.0114 Reclamante: Gilvan Bastos Ferreira Reclamado: Municipio de Riachão/MA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS DR ADVOGADO: BENEDITO JORGE GONÇALVES DE LIRA ( OAB 9561-MA ) DO ATO ORDINATÓRIO Provimento n 022/2018 - COGER/Maranhão De ordem, do MM.
Juiz de Direito, Titular desta Comarca, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
Riachão/MA, 20 de agosto de 2021.Maria de Lourdes de Sousa Coelho Secretária Judicial Matrícula 163659 Resp: 163659 -
26/03/2021 00:00
Intimação
Processo Nº AC 024300.2018 DESPACHO Este feito foi a mim encaminhado por força de decisão das Colendas Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, que, no julgamento do Conflito de Competência nº 521-89.2015.8.10.0122 , julgaram-no procedente e: a) atribuíram a mim a relatoria da Apelação Cível nº 521-89.2015.8.10.0122 , retirando-a da relatoria do Suscitante, meu antecessor na Quarta Câmara Cível, ao qual, em virtude de regular distribuição, coube a condução do referido processo acima. b) estenderam os efeitos dessa decisão, a pedido do Suscitante, a todos os processos em situação idêntica, ou seja, aqueles cuja redistribuição a mim havia sido determinada por meu antecessor no órgão fracionário, antes da instauração desse incidente.
No entanto, diante da ilegalidade veemente da decisão, por contrariar frontalmente dispositivos constitucionais ( princípio do juiz natural ), infraconstitucionais ( regras processuais da perpetuação da competência, decorrente da distribuição, e da necessidade de instauração de conflito de competência, nos casos disciplinados no CPC ) e até mesmo regimentais ( vedação da redistribuição dos processos distribuídos, antes da eleição, ao desembargador eleito para a Mesa Diretora do TJ ), o que a caracteriza como teratológica , impetrei, ao Tribunal de Justiça, no dia 17 de dezembro de 2020, o Mandado de Segurança nº 0818878-86.2020.8.10.0000 , cuja relatoria coube ao Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Sendo assim, devolvo estes autos à Secretaria respectiva para que ali permaneçam até a decisão definitiva a respeito do caso, seja pelo Tribunal de Justiça , ou, em caso de recurso, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal , e mesmo pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Procuradoria-Geral da República , a cujo conhecimento também levarei o caso, dada a sua gravidade e completa aversão ao ordenamento jurídico nacional.
Encaminhem-se cópias da petição inicial do citado mandado de segurança, nesta ordem: a) ao senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça; b) à senhora Corregedora Nacional de Justiça; c) aos demais senhores Conselheiros do CNJ; d) ao senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal; e) ao senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça; f) ao senhor Procurador-Geral da República.
Cumpra-se. São Luís, 23 de março de 2021.
Desembargador Marcelo Carvalho Silva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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