TJMA - 0000772-29.2018.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 22:20
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:51
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:31
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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04/07/2022 12:10
Decorrido prazo de ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 12:08
Decorrido prazo de CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:49
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:46
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA CIRQUEIRA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:29
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 13:55
Homologada a Transação
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04/02/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
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20/01/2022 13:12
Juntada de petição
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11/11/2021 17:01
Outras Decisões
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15/06/2021 16:35
Conclusos para despacho
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15/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
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18/04/2021 08:36
Decorrido prazo de ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:49
Juntada de petição
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25/03/2021 15:06
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000772-29.2018.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: PERCIO JOSE DA SILVA BORGES e outros Advogados do(a) AUTOR: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556, ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA - MA17121 Advogados do(a) AUTOR: SANDRO QUEIROZ DA SILVA - MA9556, ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA - MA17121 PARTE RÉ: MARINALVA CIRQUEIRA DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora PERCIO JOSE DA SILVA BORGES e outros através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 10 (dez) dias, endereço em que possa ser localizada a requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS. Riachão/MA, 8 de março de 2021 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
23/03/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 01:39
Decorrido prazo de ERILEIA MARCIA DA SILVA ARAUJO DE LIMA em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 01:16
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:04
Conclusos para decisão
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08/06/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 10:02
Juntada de Certidão
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05/06/2020 18:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/06/2020 18:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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