TJMA - 0804841-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 10:29
Transitado em Julgado em 22/07/2021
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01/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
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06/07/2021 12:35
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:19
Outras Decisões
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06/07/2021 09:14
Conclusos para decisão
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06/07/2021 09:14
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 10:20
Conclusos para decisão
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25/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
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25/06/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 09:56
Juntada de embargos de declaração
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24/06/2021 20:58
Julgado procedente o pedido
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22/06/2021 21:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 14:58
Conclusos para despacho
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15/06/2021 14:57
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 16:39
Juntada de petição
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27/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
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25/05/2021 12:34
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 09:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/05/2021 09:27
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:55
Juntada de petição
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07/05/2021 06:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 22:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 10:18
Decorrido prazo de ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
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14/04/2021 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 22:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/04/2021 22:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/04/2021 21:56
Juntada de Certidão
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09/04/2021 14:55
Juntada de petição
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05/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0804841-17.2021.8.10.0001 REQUERENTE: RITA DE CASSIA SILVA FURTADO e outros (8) ADVOGADO: ELIVANE PEREIRA LOURENCO DA SILVA OAB: MA-7232 DESPACHO: Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do(a) de cujus DOMINGOS BONIFÁCIO FURTADO.
Dessa forma, determino: 1 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto 2 - Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao(à) SUPERINTENDÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Rua Inácio Mourão Rangel, nº 215, Jardim Renascença.
CEP: 65075-697), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a existência de valores em nome do(a) de cujus DOMINGOS BONIFÁCIO FURTADO (CPF nº *75.***.*41-04), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a FGTS/PIS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de seu falecimento ocorrido no dia 15/09/2020 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. - ao Banco do Itaú (Rua Grande, n. 44, Centro de São Luís - MA), para, no prazo de 10 (dez) dias, informar sobre a existência de valores em nome do(a) de cujus DOMINGOS BONIFÁCIO FURTADO (CPF nº *75.***.*41-04), em conta(s) corrente/poupança, anexando extrato do período de seu falecimento ocorrido no dia 15/09/2020 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. - ao Gerente do INSS (Av. dos Holandeses, L. 32, Calhau, nesta cidade, para, no prazo de 10 (dez) dias, que informe a existência/inexistência de saldo de benefício que teria direito a levantar o(a) de cujus DOMINGOS BONIFÁCIO FURTADO (CPF nº *75.***.*41-04). (Certidão em anexo) Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.º São Luis-MA, 05 de março de 2021.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará *Pedimos enviar resposta e comprovantes do presente ofício para o e-mail desta Vara, qual seja [email protected], estando dispensado o envio de resposta via ofício físico.
Favor fazer referência do nº do processo no ofício/resposta. -
29/03/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 06:21
Conclusos para despacho
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18/02/2021 06:21
Juntada de Certidão
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09/02/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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