TJMA - 0002199-52.2015.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 13/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:18
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 13/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:40
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:59
Juntada de petição
-
16/05/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:22
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
30/04/2025 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 14/04/2025.
-
30/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
23/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
23/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
21/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
21/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
16/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 22:16
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
24/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:22
Juntada de termo
-
24/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES em 28/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 07:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES em 23/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:32
Juntada de termo
-
06/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BARROS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de SAMARA VIANA TAVARES em 01/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:27
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:30
Juntada de termo
-
21/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:40
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:34
Juntada de petição
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BARROS em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERVALDO ALVES COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de SAMARA VIANA TAVARES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:40
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:40
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:22
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 16:17
Juntada de petição
-
15/01/2024 18:01
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de SAMARA VIANA TAVARES em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA BARROS em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBERVALDO ALVES COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 11:03
Juntada de petição
-
17/05/2022 16:31
Juntada de petição
-
12/05/2022 13:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2022 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
12/05/2022 13:08
Outras Decisões
-
11/05/2022 13:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 10:30 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
11/05/2022 10:12
Juntada de petição
-
20/04/2022 13:14
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
20/04/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 09:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
20/04/2022 09:01
Juntada de petição
-
24/03/2022 03:10
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
24/03/2022 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
24/03/2022 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
24/03/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 08:28
Juntada de petição
-
16/12/2021 07:51
Juntada de petição
-
14/12/2021 16:09
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2021 15:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
-
14/12/2021 16:09
Outras Decisões
-
15/09/2021 08:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 08:34
Decorrido prazo de AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 09:50
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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13/09/2021 09:49
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 09:49
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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03/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0002199-52.2015.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ROBERVALDO ALVES COSTA Advogado(s) do reclamante: AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA, OAB MA 3800 Parte Ré: MARCELO PEREIRA BARROS e SAMARA VIANA TAVARES Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES, OAB MA 14347 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, INTIMO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Intimo, ainda, para tomarem conhecimento que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Presidente Dutra-MA, 01 de setembro de 2021. ADÃO ALVES DA SILA Auxiliar Judiciário Mat. 175661 Fórum Eurico Gaspar Dutra Endereço: Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Telefone: (99) , Email: [email protected] / [email protected] -
01/09/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:33
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 15:00 2ª Vara de Presidente Dutra.
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01/09/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 14:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002199-52.2015.8.10.0054 (21992015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível REQUERENTE: ROBERVALDO ALVES COSTA ADVOGADO: AFI ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA ( OAB 3800-MA ) REQUERIDO: MARCELO PEREIRA BARROS e SAMARA VIANA TAVARES MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES ( OAB 14347-MA ) Processo n.º 2199-52.2015.8.10.0054 (21992015) REQUERENTE: ROBERVALDO ALVES COSTA ADVOGADO: AFI ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA ( OAB 3800-MA ) REQUERIDO: MARCELO PEREIRA BARROS e SAMARA VIANA TAVARES MARCOS ANTONIO RODRIGUES MENDES ( OAB 14347-MA ) DESPACHO Designo audiência de conciliação para o dia 24/03/2021, às 9:00h, por intermédio do sistema de videoconferência.
Expeça-se Carta Precatória para citar a requerida SAMARA VIANA TAVARES no endereço que consta a fls. 75.
Intime-se as partes.
Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a fazer o uso das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, se for o caso, se for o caso.
Presidente Dutra, 03 de dezembro de 2020 Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Resp: 164616
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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