TJMA - 0809013-84.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 17:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2022 12:48
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2022 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/07/2022 09:48
Realizado cálculo de custas
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21/07/2022 20:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2022 20:39
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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21/07/2022 20:38
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:21
Juntada de petição
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08/07/2022 13:26
Juntada de petição
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07/06/2022 01:26
Publicado Sentença (expediente) em 30/05/2022.
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07/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:58
Juntada de termo
-
23/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/01/2022 09:37
Juntada de petição
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24/01/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 00:58
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:22
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 30/08/2021 23:59.
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03/09/2021 16:22
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
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06/08/2021 02:00
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 11:36
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2021 03:25
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 05:18
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809013-84.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): REGINA DE SOUZA CONRADO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente REGINA DE SOUZA CONRADO, por Advogado do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) por Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A, por todo teor do despacho ( 39918290 ) abaixo transcrito: DESPACHO Vistos em Correição. A parte autora foi vítima de acidente de trânsito, devendo ser submetida à perícia complementar de forma pessoal. Assim, determino seja oficiado ao Diretor do IML, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao agendamento da perícia a ser realizada no autor, podendo o ofício ser direcionado ao INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE IMPERATRIZ/MA (IML-ITZ/MA), por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected] . Em obediência aos sagrados princípios da celeridade e duração razoável do processo, este despacho servirá como ofício para todos os efeitos legais, ficando autorizado ao requerente, na pessoa de seu advogado, que proceda à entrega desse despacho ao IML, para que este, na pessoa de seu diretor, faça cumprir esta determinação sob as penalidades legais, nas esferas civil, penal e administrativa, devendo ser juntado nos autos a comprovação de entrega desta determinação ao órgão acima citado. Informado nos autos a data da perícia, intime-se o autor, por meio do seu advogado, para comparecimento no órgão acima. Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos os prazos acima, volte-me o processo concluso para os demais atos. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2021. AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 24 de março de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
24/03/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
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01/02/2021 02:11
Juntada de Ofício
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19/01/2021 10:22
Juntada de petição
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18/01/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 08:25
Conclusos para decisão
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17/11/2020 17:11
Juntada de petição
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12/11/2020 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2020 08:53
Conclusos para decisão
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05/10/2020 08:52
Juntada de termo
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07/05/2020 11:54
Juntada de petição
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06/05/2020 15:13
Juntada de petição
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16/04/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 10:57
Conclusos para decisão
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28/08/2019 17:46
Juntada de petição
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13/06/2019 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
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22/05/2019 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2019 15:38
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2019 11:24
Juntada de Certidão
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12/02/2019 07:54
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 10:03
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2019 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2018 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 11:20
Conclusos para despacho
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19/07/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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