TJMA - 0805729-14.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 22:00
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 31/03/2025 23:59.
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03/02/2025 01:50
Publicado Sentença (expediente) em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 12:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 07:14
Conclusos para decisão
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11/04/2022 09:53
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/02/2022 09:13
Conclusos para despacho
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22/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
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27/04/2021 07:29
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 07:29
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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30/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0805729-14.2018.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO – EXECUTADO: GERALDO VALDONIO LIMA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
26/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 18:45
Conclusos para despacho
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11/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
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23/08/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 13:38
Conclusos para despacho
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21/12/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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