TJMA - 0803387-64.2020.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 20:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
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05/09/2022 20:36
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 30/08/2022 23:59.
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09/08/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:03
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:27
Processo Desarquivado
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03/08/2022 11:26
Juntada de termo
-
03/08/2022 11:25
Juntada de termo
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03/08/2022 10:50
Juntada de petição
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03/08/2022 10:47
Juntada de petição
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25/05/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 13:05
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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24/05/2022 17:20
Determinado o arquivamento
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23/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
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11/05/2022 22:19
Juntada de petição
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17/03/2022 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
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26/02/2022 22:49
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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31/01/2022 14:12
Juntada de petição
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29/01/2022 20:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0803387-64.2020.8.10.0024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE HILTON SILVA DE SOUSA Advogado(a) do(a) Requerente: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - OAB/MA 11466, LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - OAB/MA 13441 Requerido(a): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESTINATÁRIO DO EXPEDIENTE: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS, LIANA LABYBY PEREIRA COSTA De ordem do MM Juiz de Direito João Paulo Mello, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, a presente tem a finalidade de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) acima para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da decisão ID58846427 exarada nos autos em epígrafe Bacabal/Ma, 14 de janeiro de 2022 JANETE MARIA AGUIAR DE MOURA LEAL Diretor de Secretaria -
14/01/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2022 08:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
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09/09/2021 12:48
Juntada de termo
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31/08/2021 15:43
Juntada de petição
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31/08/2021 12:02
Juntada de petição
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18/08/2021 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:45
Conclusos para despacho
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17/06/2021 09:23
Juntada de termo
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27/05/2021 11:34
Juntada de petição
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21/05/2021 15:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 03:35
Decorrido prazo de LIANA LABYBY PEREIRA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 08:47
Juntada de petição
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25/03/2021 16:18
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO N. 0803387-64.2020.8.10.0024 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HILTON SILVA DE SOUSA REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação Previdenciária movida em face do INSS nos termos da exordial ID 39117199, pg. 05 e seguintes.
No petitório ID 41121202, a parte requerida apresenta sua proposta de acordo.
Posteriormente, a parte autora se manifesta nos autos concordando com os termos do acordo (ID 41133483), por fim requer a sua homologação. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
Ante o exposto, homologo o acordo realizado entre as partes, consequentemente extingo o presente feito sem julgamento do mérito, com lastro no art. 487, III, 'b', do CPC.
Sem custas ou honorários nesta fase processual.
Intime-se a parte autora por seu advogado, bem como o requerido por sua procuradoria.
Bacabal/Ma, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
23/03/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 11:13
Juntada de petição
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24/02/2021 10:42
Juntada de petição
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16/02/2021 11:39
Homologada a Transação
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15/02/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 12:34
Juntada de termo
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12/02/2021 17:58
Juntada de petição
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12/02/2021 15:27
Juntada de petição
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11/02/2021 11:24
Juntada de Certidão
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29/01/2021 11:39
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 09:05
Juntada de Ofício
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11/12/2020 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 10:46
Conclusos para despacho
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11/12/2020 10:45
Juntada de termo
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11/12/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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