TJMA - 0810004-51.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
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19/04/2021 08:19
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 03:37
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810004-51.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870, ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 EXECUTADO: J.
DOS SANTOS ALVES & CIA LTDA - ME, JANNY DOS SANTOS ALVES, JAILSON ALVES GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE THIAGO SERRA NETO - OAB/MA 15718 A parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição.
Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer a suspensão da execução pelo período de 60 dias.
Indefiro o pedido, posto que não há previsão legal legal para a suspensão requerida.
Sem indicação de bens e conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
12/03/2021 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2021 19:11
Conclusos para despacho
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 12:50
Juntada de petição
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04/02/2021 08:40
Juntada de Certidão
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29/01/2021 04:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810004-51.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OABMA7248 EXECUTADO: J.
DOS SANTOS ALVES & CIA LTDA - ME, JANNY DOS SANTOS ALVES, JAILSON ALVES GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE THIAGO SERRA NETO - OABMA1571 Tendo em vista o valor ínfimo em relação ao valor da execução, proceda-se ao desbloqueio dos valores penhorados de ID n°21548263.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as pesquisas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD e indicar bens da requerida, para o fim de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 14:40
Juntada de termo
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09/08/2019 16:59
Juntada de petição
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06/08/2019 16:19
Conclusos para despacho
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05/08/2019 23:20
Juntada de petição
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05/08/2019 11:16
Juntada de petição
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18/07/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2019 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 10:27
Juntada de Ato ordinatório
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17/07/2019 10:24
Juntada de Certidão
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17/07/2019 10:08
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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02/07/2019 17:38
Juntada de protocolo BACENJUD
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19/06/2019 13:28
Juntada de petição
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19/06/2019 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 18:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 09:26
Outras Decisões
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20/02/2019 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/02/2019 23:59:59.
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12/02/2019 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2019 10:58
Juntada de Certidão
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22/01/2019 14:55
Juntada de petição
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17/12/2018 18:32
Conclusos para despacho
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17/12/2018 16:32
Juntada de petição
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11/12/2018 15:15
Publicado Intimação em 11/12/2018.
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11/12/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 15:10
Juntada de Certidão
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07/12/2018 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 17:43
Conclusos para despacho
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22/03/2018 17:42
Juntada de Certidão
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27/02/2018 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/02/2018 23:59:59.
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30/01/2018 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2018 09:45
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2018 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2017 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2017 16:31
Conclusos para despacho
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30/01/2017 16:30
Juntada de Certidão
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13/01/2017 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/12/2016 23:59:59.
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14/11/2016 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2016 14:57
Conclusos para decisão
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19/08/2016 14:55
Juntada de Certidão
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02/08/2016 00:15
Decorrido prazo de JANNY DOS SANTOS ALVES em 01/08/2016 23:59:59.
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08/07/2016 14:18
Juntada de Certidão
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07/07/2016 17:01
Juntada de termo
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18/06/2016 18:16
Decorrido prazo de J. DOS SANTOS ALVES & CIA LTDA - ME em 17/06/2016 23:59:59.
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25/05/2016 14:33
Juntada de termo
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18/04/2016 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/04/2016 18:03
Expedição de Mandado
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18/04/2016 18:03
Expedição de Mandado
-
18/04/2016 18:03
Expedição de Mandado
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14/04/2016 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2016 13:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2016 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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