TJMA - 0047210-69.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:10
Decorrido prazo de BRECIL - BANDEIRANTE, CONSTRUCOES, INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de BRECIL - BANDEIRANTE, CONSTRUCOES, INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 21:38
Juntada de petição
-
18/07/2023 06:02
Decorrido prazo de BRECIL - BANDEIRANTE, CONSTRUCOES, INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 03:51
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:05
Juntada de termo
-
06/07/2023 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 13:58
Declarada suspeição por Oriana Gomes
-
26/06/2023 17:57
Juntada de termo
-
16/05/2023 15:45
Juntada de termo
-
23/09/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 20:42
Decorrido prazo de BRECIL - BANDEIRANTE, CONSTRUCOES, INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:41
Decorrido prazo de BRECIL - BANDEIRANTE, CONSTRUCOES, INCORPORACOES E ENGENHARIA LTDA - ME em 06/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:01
Juntada de termo
-
08/07/2022 20:03
Juntada de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
01/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:02
Juntada de volume
-
26/04/2022 16:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
24/03/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 47210-69.2015.8.10.0001 EXEQUENTE: BRECIL - BANDEIRANTE REPRESENTAÇÕES.
ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
ADVOGADO: SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO - OAB-MA Nº 6.520 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA Despacho: Vistos, etc.
No feito, os autos foram encaminhados para a Contadoria Judicial para que fossem atualizados os cálculos homologados de fl. 95, incluindo o valor dos honorários advocatícios da execução, fixados na sentença de fls. 70/71, que transitou livremente em julgado, conforme certidão de fl.74.
A Contadoria Judicial apresentou planilha devidamnet atualizada de fl. 76.
Inicialmente ressalto que o pedido de destaque dos honorários contratuais, para requisição de forma autônoma configura o fracionamento indevido de crédito, razão pela qual indefiro este pedido.
Os honorários contratuais serão discriminados no ofício requisitório do precatório do exequente, para pagamento conjuntamente com o do montante principal devido ao credor, e não através de ofício autônomo, repito.
Considerando o trânsito em jugado da sentença de fl. 70-71 e a atualização dos cálculos homologados realizados pela Contadoria Judicial de fl. 76, defiro o pedido de fls. 79-81 e determino a expedição dos respectivos Precatórios, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão, para pagamento do crédito principal a exequente e dos honorários sucumbenciais da fase de execução em favor do seu advogado Após, arquivem-se provisoriamente os autos até a satisfação dos precatórios.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 02 de março de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Resp: 198309
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2015
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800347-19.2019.8.10.0086
Ilderlane Costa Nascimento
Municipio de Esperantinopolis
Advogado: Jessica Adriany Sousa Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2019 10:58
Processo nº 0801240-46.2018.8.10.0053
Raimundo dos Santos Barros
Centro de Formacao de Condutores Seguran...
Advogado: Adria Arruda Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2018 16:24
Processo nº 0822227-94.2020.8.10.0001
Benedito dos Santos Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2020 15:20
Processo nº 0805395-49.2021.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Raianny Sherly Borges Carvalho
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2021 11:11
Processo nº 0000837-67.2018.8.10.0035
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Leonardo Silva dos Santos
Advogado: Andre Farias Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2018 17:15