TJMA - 0800798-48.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 16:47
Juntada de petição
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21/04/2021 11:33
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 14/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 04:51
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 10:53
Transitado em Julgado em 03/12/2020
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25/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
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25/03/2021 00:00
Intimação
0800798-48.2020.8.10.0138 AUTOR: DOMINGAS MIRANDA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JENNEFER PEREIRA MACIEL - OAB/MA 10.704 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2.338 DESPACHO No ID 40918201 consta que a requerida depositou o montante da condenação.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora E/OU seu advogado, o qual possui poderes especiais para receber valores (ID 34332060), seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais. Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, modulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante acima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
24/03/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 21:25
Juntada de Alvará
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23/02/2021 14:19
Juntada de petição
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18/02/2021 18:13
Expedido alvará de levantamento
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12/02/2021 13:53
Conclusos para decisão
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09/02/2021 16:38
Juntada de petição
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03/02/2021 03:35
Juntada de petição
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04/12/2020 06:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 06:05
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 30/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2020 10:26
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 23:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/10/2020 17:30 Vara Única de Urbano Santos .
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08/10/2020 16:55
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 21:19
Juntada de protocolo
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05/10/2020 15:50
Juntada de petição
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05/10/2020 15:30
Juntada de contestação
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01/10/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 14:23
Juntada de Ato ordinatório
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28/09/2020 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 11:09
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2020 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 17:30 Vara Única de Urbano Santos.
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24/09/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:47
Conclusos para decisão
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12/08/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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