TJMA - 0800575-11.2018.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/03/2022 14:47
Transitado em Julgado em 22/01/2022
-
22/01/2022 01:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2021 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2021 00:41
Juntada de petição
-
24/11/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 10:05
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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23/10/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 10:49
Juntada de petição
-
04/10/2021 10:49
Juntada de petição
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29/09/2021 09:45
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:54
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 05:00
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0800575-11.2018.8.10.0027 Exequente: ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA e outros Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, proposta por ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA e outros contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após julgamento em primeira instância, o(a) credor(a) requereu cumprimento de sentença, tendo o requerido anuído com os cálculos apresentados pela parte autora. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Expeça-se RPV/Precatório conforme requerido. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará. Certifique-se e arquivem-se. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
01/09/2021 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2021 12:25
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 15:45
Juntada de petição
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21/05/2021 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:31
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FERREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FERREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 21:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Proc. 0800575-11.2018.8.10.0027)
Vistos. Intime-se o INSS, através de sua Procuradoria Federal em Imperatriz (MA), para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do novo código de processo civil ou apresentar execução inversa.
Após, conclusos.
Barra do Corda, Terça-feira, 23 de Março de 2021 Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
29/03/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 22:26
Conclusos para despacho
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14/03/2021 21:12
Juntada de petição
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11/11/2020 08:58
Transitado em Julgado em 24/06/2020
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03/08/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 06:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2020 23:59:59.
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31/05/2020 13:58
Juntada de petição
-
31/05/2020 13:58
Juntada de petição
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28/04/2020 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 17:15
Julgado procedente o pedido
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14/04/2020 22:57
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 00:25
Juntada de petição
-
14/04/2020 00:23
Juntada de petição
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10/03/2020 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 16:20
Juntada de petição
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04/12/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 16:11
Juntada de laudo
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23/09/2019 14:20
Juntada de Petição
-
18/09/2019 13:37
Juntada de petição
-
11/09/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 11:44
Juntada de petição
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23/05/2019 14:15
Conclusos para despacho
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10/04/2019 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2019 10:07
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2019 02:24
Decorrido prazo de JOSELIA SILVA OLIVEIRA PAIVA em 01/02/2019 23:59:59.
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13/01/2019 16:01
Juntada de petição
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28/11/2018 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/11/2018 15:20
Juntada de Ato ordinatório
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28/11/2018 15:11
Juntada de laudo
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18/09/2018 10:30
Juntada de diligência
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31/08/2018 11:52
Expedição de Mandado
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22/08/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 16:39
Conclusos para despacho
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08/07/2018 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS FERREIRA em 28/06/2018 23:59:59.
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08/07/2018 03:35
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS FERREIRA em 28/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/05/2018 09:20
Juntada de Ato ordinatório
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08/05/2018 12:49
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2018 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/03/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 13:28
Conclusos para despacho
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28/02/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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