TJMA - 0801304-06.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2021 19:36
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 11:15
Juntada de protocolo
-
07/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 22:28
Juntada de Alvará
-
30/09/2021 16:15
Expedido alvará de levantamento
-
10/09/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 19:46
Juntada de petição
-
31/08/2021 21:28
Juntada de petição
-
19/07/2021 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 18:22
Juntada de petição
-
21/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 19:35
Deferido o pedido de PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS (EXEQUENTE)
-
11/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 05:52
Juntada de petição
-
28/05/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
-
27/05/2021 17:45
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2021 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2021 15:14
Juntada de termo
-
27/05/2021 15:12
Transitado em Julgado em 20/04/2021
-
21/05/2021 12:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:40
Juntada de petição
-
26/03/2021 06:34
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801304-06.2019.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) PARTE AUTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSAS PARTE RÉ: OI MOVEL S A ADVOGADO: DANIELA RIBEIRO DE GUSMAO DE SANTA CRUZ SCALETSKY - RJ094437 FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELA RIBEIRO DE GUSMAO DE SANTA CRUZ SCALETSKY - RJ 094437, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA ID 43063890, a seguir transcrito: "Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE BALSAS-MA em face da parte executada OI MÓVEL S.A, no valor de 24.172,30 (vinte e quatro mil, cento e setenta e dois reais e trinta centavos), com base nas certidões de dívida ativa nº02 e 03/2018 que instruem os autos.
A executada foi devidamente citada via postal, tendo deixado transcorrer o prazo sem oposição de embargos (ID 22817963).
Bloqueados valores em ativos financeiros da executada, no valor integral do crédito exequendo (ID 32267752).
Intimada, a executada apresenta comprovante de quitação do débito pela via administrativa (ID 38983695).
Instado, o Fisco anui ao pedido de extinção do processo, pugnando pela condenação aos honorários sucumbenciais (ID 42571511).
Relatei.
Decido.
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao desbloqueio, via SISBAJUD, dos valores conscritos em ativos financeiros da executada (ID 32267752).
Se necessário for, expeça-se o competente alvará eletrônico autorizando a transferência dos valores, mais acréscimos legais, em favor da parte executada.
Custas, se houver, pela parte executada.
Proceda-se na forma do artigo 26 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 9.109/2009).
Condeno a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no do art. 85, §§2º e 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -- DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -- -
24/03/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 20:54
Juntada de petição
-
18/02/2021 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 17:25
Juntada de Ato ordinatório
-
09/12/2020 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
08/12/2020 15:59
Juntada de petição
-
09/09/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 14:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/09/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 15:50
Juntada de petição
-
19/06/2020 17:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
19/06/2020 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2020 17:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:36
Juntada de petição
-
15/04/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 16:56
Juntada de Ato ordinatório
-
09/09/2019 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 16:02
Juntada de diligência
-
09/09/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 14:48
Juntada de Mandado
-
26/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 00:39
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 17:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 21:24
Juntada de Mandado
-
06/05/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 07:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802125-85.2017.8.10.0153
Condominio Gran Village Turu Vi
Ana Claudia Batista Ferreira Lopes de So...
Advogado: Rodrigo Cesar Altenkirch Borba Pessoa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2017 20:08
Processo nº 0805830-37.2020.8.10.0040
Marizete Leite Coelho
Metlife Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2020 17:06
Processo nº 0001486-20.2017.8.10.0115
R. F. Sena Neto - ME
Ebes Engenharia LTDA
Advogado: Mauricio Gomes Lacerda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2017 00:00
Processo nº 0801181-71.2019.8.10.0102
Maria de Jesus Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabio da Conceicao Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2019 17:54
Processo nº 0818092-42.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Mayana Neo Matias Silva
Advogado: Erick Henrique Alves Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2020 21:11