TJMA - 0865019-34.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 09/05/2025 23:59.
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25/03/2025 21:35
Juntada de petição
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22/03/2025 12:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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30/12/2024 13:54
Juntada de petição
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19/12/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:29
Juntada de petição
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22/11/2024 14:50
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:50
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:59
Juntada de petição
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02/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:41
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:34
Juntada de petição
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09/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:45
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:38
Juntada de petição
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15/04/2023 12:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 07:33
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:42
Juntada de petição
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15/03/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:59
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:26
Outras Decisões
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16/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
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27/12/2022 17:20
Juntada de petição
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04/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 10:33
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 08:28
Conclusos para decisão
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05/09/2021 09:02
Juntada de Certidão
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24/04/2021 03:41
Decorrido prazo de MARLETE FERREIRA MARTINS em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0865019-34.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987, JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO - MA18686 EXECUTADO: CONSTRUTORA PRIME LTDA - EPP, RAPHAEL LINDOSO COIMBRA Advogado do(a) EXECUTADO: MARLETE FERREIRA MARTINS - OAB/MA 9532 DESPACHO Tendo em vista que para pleitear o direito constitucional à assistência judiciária gratuita basta a mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intimem-se os executados para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
São Luís/MA, 18 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8ª Vara Cível -
25/03/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 17:05
Juntada de petição
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05/10/2020 14:46
Juntada de diligência
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05/10/2020 14:45
Juntada de diligência
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24/09/2020 11:14
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2020 11:14
Juntada de diligência
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24/09/2020 11:12
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2020 11:12
Juntada de diligência
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16/09/2020 16:49
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2020 16:49
Juntada de diligência
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16/09/2020 16:48
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2020 16:48
Juntada de diligência
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04/09/2020 16:56
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2020 16:56
Juntada de diligência
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04/09/2020 16:55
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2020 16:55
Juntada de diligência
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31/08/2020 11:59
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2020 11:59
Juntada de diligência
-
31/08/2020 11:59
Mandado devolvido dependência
-
31/08/2020 11:59
Juntada de diligência
-
19/08/2020 14:55
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2020 14:55
Juntada de diligência
-
19/08/2020 14:54
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2020 14:54
Juntada de diligência
-
12/08/2020 17:05
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2020 17:05
Juntada de diligência
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08/08/2020 09:32
Mandado devolvido dependência
-
08/08/2020 09:32
Juntada de diligência
-
05/08/2020 12:11
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2020 12:11
Juntada de diligência
-
29/07/2020 18:04
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2020 18:04
Juntada de diligência
-
28/07/2020 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 10:55
Expedição de Mandado.
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24/07/2020 18:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
24/07/2020 18:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 16:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 15:20
Juntada de petição
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19/03/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 12:15
Juntada de Ato ordinatório
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17/12/2019 01:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PRIME LTDA - EPP em 16/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 11:21
Juntada de diligência
-
23/11/2019 01:23
Decorrido prazo de RAPHAEL LINDOSO COIMBRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 16:16
Juntada de diligência
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07/11/2019 18:17
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2019 18:17
Juntada de diligência
-
07/11/2019 18:16
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2019 18:16
Juntada de diligência
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08/10/2019 11:37
Expedição de Mandado.
-
08/10/2019 11:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2019 19:21
Juntada de Mandado
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11/06/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 10:40
Conclusos para despacho
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26/02/2019 01:59
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO DE JESUS SALLES FILHO em 25/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 15:42
Juntada de petição
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04/02/2019 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2019.
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04/02/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2019 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 07:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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