TJMA - 0800394-31.2019.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 14:54
Transitado em Julgado em 16/12/2020
-
17/05/2021 11:44
Juntada de petição
-
21/04/2021 07:52
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 19:09
Juntada de Alvará
-
29/03/2021 01:01
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
27/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 09:12
Juntada de petição
-
26/03/2021 00:00
Intimação
0800394-31.2019.8.10.0138 AUTOR: MARIA SAMPAIO Advogado do(a) AUTOR: NORMA SOUZA DA SILVA - OAB/MA 12.991 REU: BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2.338 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2.338 DESPACHO No ID nº 41013748 consta que a requerida depositou o montante da condenação.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora e seu advogado, o qual possui poderes especiais para receber valores ( ID 23801305), seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais. Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, modulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante acima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
25/03/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2021 11:22
Juntada de petição
-
18/02/2021 18:15
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 09:33
Juntada de petição
-
17/12/2020 04:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:17
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:58
Publicado Intimação em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 00:56
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 08:16
Juntada de petição
-
23/09/2020 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2020 18:03
Conclusos para julgamento
-
23/09/2020 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2020 01:50
Conclusos para julgamento
-
19/08/2020 01:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2020 08:32 Vara Única de Urbano Santos .
-
11/08/2020 17:48
Juntada de contestação
-
11/08/2020 17:43
Juntada de contestação
-
11/08/2020 17:26
Juntada de protocolo
-
07/08/2020 02:01
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:58
Decorrido prazo de NORMA SOUZA DA SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2020 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2020 08:32 Vara Única de Urbano Santos.
-
16/11/2019 02:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802271-24.2020.8.10.0153
Condominio Residencial Jardim Europa
Amorim Coutinho Engenharia e Construcoes...
Advogado: Thiago Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2020 12:32
Processo nº 0800550-21.2021.8.10.0050
Elenice Ferreira Santos
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Francisco Xavier de Sousa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2021 19:00
Processo nº 0801853-86.2020.8.10.0153
Condominio Gran Village Turu Vi
Adelson Antonio Vieira Cipriano
Advogado: Adriano Moura de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 13:21
Processo nº 0000250-31.2010.8.10.0001
Municipio de Balsas - Servico Autonomo D...
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Joao Ulisses de Britto Azedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2010 00:00
Processo nº 0000403-95.2011.8.10.0044
Reginaldo Alves
Municipio de Sao Pedro da Agua Branca
Advogado: Antonio Teixeira Resende
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2019 00:00