TJMA - 0861045-57.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:02
Desentranhado o documento
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17/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 03:03
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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26/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:04
Transitado em Julgado em 10/05/2022
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17/05/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 16:19
Extinto o processo por desistência
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09/05/2022 08:35
Conclusos para despacho
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06/05/2022 11:42
Juntada de petição
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19/04/2021 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 03:38
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861045-57.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 EXECUTADO: JUARI NABATE CAMARA DECISÃOA parte executada foi citada e não efetuou o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição.
Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer a suspensão da execução.
Defiro o pedido.
Conforme disposto no art. 921, II, § 1º, CPC, suspende-se a execução por um ano, durante o qual ficará também suspensa a prescrição, quando o executado não possuir bens penhoráreis.
Decorrido esse prazo, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente.
Dessa forma, suspendo a execução pelo prazo de um ano e decorrido este não houver manifestação do credor, arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
12/03/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2021 15:30
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:08
Juntada de petição
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29/01/2021 04:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0861045-57.2016.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OABPE12450 EXECUTADO: JUARI NABATE CAMARA A consulta aos cartórios de registros de imóveis deve ser realizado pela parte, pois são de acesso público e trata-se de atividade remunerada, que a parte interessada deve suportar o ônus, pelo que indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado para o fim de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
15/01/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 08:50
Conclusos para despacho
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08/08/2019 17:45
Juntada de petição
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17/07/2019 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2019 14:53
Juntada de Ato ordinatório
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16/07/2019 14:51
Juntada de desbloqueio RENAJUD
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16/07/2019 14:43
Juntada de penhora não realizada
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02/07/2019 17:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/07/2019 17:24
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/06/2019 13:29
Juntada de petição
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04/06/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 09:24
Outras Decisões
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07/01/2019 10:26
Conclusos para despacho
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20/11/2018 10:30
Juntada de petição
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26/10/2018 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/10/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2018 08:55
Conclusos para decisão
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14/08/2018 08:55
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2018 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2018 11:27
Juntada de Certidão
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20/07/2018 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2018 10:52
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2018 10:49
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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11/04/2018 10:03
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/02/2018 10:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/01/2018 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/01/2018 09:22
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2018 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2017 11:57
Conclusos para despacho
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13/12/2017 11:56
Juntada de Certidão
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13/12/2017 00:46
Decorrido prazo de JUARI NABATE CAMARA em 12/12/2017 23:59:59.
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28/11/2017 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2017 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2017 14:47
Juntada de Certidão
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27/10/2017 09:24
Juntada de termo
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24/10/2017 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2017 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2017 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 08:02
Conclusos para despacho
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09/10/2017 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/10/2017 17:39
Juntada de Certidão
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03/10/2017 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/09/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2017 12:57
Conclusos para despacho
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24/05/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2017 12:43
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2017 00:06
Decorrido prazo de JUARI NABATE CAMARA em 12/05/2017 23:59:59.
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09/05/2017 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2017 11:08
Juntada de Certidão
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22/03/2017 15:59
Juntada de bloqueio RENAJUD
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01/11/2016 16:15
Juntada de Certidão
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01/11/2016 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/11/2016 16:13
Expedição de Mandado
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31/10/2016 14:02
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2016 10:11
Conclusos para decisão
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27/10/2016 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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