TJMA - 0803219-32.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 19:18
Juntada de petição
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27/10/2022 18:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
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05/09/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 15:37
Juntada de petição
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18/07/2022 02:34
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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07/07/2022 13:46
Realizado cálculo de custas
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23/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ALVES SARDINHA LIMA em 07/02/2022 23:59.
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09/02/2022 19:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2022 19:46
Juntada de termo de juntada
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04/02/2022 11:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/01/2022 16:51
Juntada de termo
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21/12/2021 03:20
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:19
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 12:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/12/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 15:06
Juntada de Alvará
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10/12/2021 12:45
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ Fórum Desa.
Etelvina Luíza Ribeiro Gonçalves, Av.
João Ribeiro, 3132, bairro São Sebastião, Codó-MA, CEP:65.400-000 | Fone: (99) 3661-1858 E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0803219-32.2020.8.10.0034 Autor:ANGELA MARIA ALVES SARDINHA LIMA Advogado:EZAU ADBEEL SILVA GOMES CPF: *66.***.*91-73, ANGELA MARIA ALVES SARDINHA LIMA CPF: *25.***.*28-87 Réu:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado:Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Valor a receber: R$1.589,24 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) DA GUIA: DATA: 19/11/2021 CONTA JUDICIAL: 4900120795607 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 594/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$1.589,24 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Bradesco Financiamento S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 4900120795607, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: O(a) senhor(a) Dr(a) Advogado(s) do reclamante: Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB/PI nº 19598.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, resp pela 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
08/12/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:03
Juntada de Alvará
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02/12/2021 14:37
Juntada de petição
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30/11/2021 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2021 19:51
Juntada de petição
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25/11/2021 16:43
Conclusos para decisão
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24/11/2021 20:32
Juntada de petição
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24/11/2021 14:50
Juntada de termo de juntada
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13/11/2021 05:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/11/2021 23:59.
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19/10/2021 03:22
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803219-32.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): ANGELA MARIA ALVES SARDINHA LIMA Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte executada Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. ANGELA MARIA ALVES SARDINHA LIMA informa que o executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos presentes autos.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,17 de setembro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
15/10/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 15:47
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 18:13
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
21/07/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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03/07/2021 00:44
Conclusos para despacho
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03/07/2021 00:44
Juntada de Certidão
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01/05/2021 12:59
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 29/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 05:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 16:34
Juntada de petição
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07/04/2021 01:46
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803219-32.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): ANGELA MARIA ALVES SARDINHA LIMA Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte Autora Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598, para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição de id 43228387.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,3 de abril de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
05/04/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 18:38
Juntada de petição
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25/03/2021 18:25
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
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24/03/2021 08:20
Transitado em Julgado em 11/12/2020
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24/03/2021 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 08:17
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
Classe do CNJ: 0803219-32.2020.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente (S): ANGELA MARIA ALVES SARDINHA LIMA Advogado(a): Drº: EZAU ADBEEL SILVA GOMES OAB/PI 19.598 Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte requerida, Drº NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9.348-A , para tomar conhecimento do Ato Ordinatório, cujo tópico é do teor seguinte: ATO ORDINATÓRIO Conforme determina art. 93, XIV, da CF/88 e art. 162, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, intimei a parte ré para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a Petição de ID 39255240 e documento de ID 39255241. .
Codó (MA), Terça-feira, 23 de Março de 2021 SUELEN DOS SANTOS FRANÇA Matrícula 114397 Secretária Judicial da 2ª Vara da Codó/MA -
19/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 09:50
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 12:24
Juntada de petição
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12/12/2020 03:58
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:02
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 12:07
Julgado procedente o pedido
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21/10/2020 19:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:38
Juntada de petição
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18/09/2020 01:32
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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18/09/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 16:38
Juntada de petição
-
27/08/2020 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 10:40
Conclusos para despacho
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21/08/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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