TJMA - 0802184-27.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:43
Juntada de termo
-
19/11/2024 14:26
Juntada de petição
-
29/10/2024 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:34
Juntada de petição
-
25/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 22:19
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:01
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:01
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/10/2024 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
09/10/2024 09:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/08/2024 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:08
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:35
Juntada de contestação
-
14/02/2024 00:45
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 21:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:57
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:50
Juntada de petição
-
15/03/2023 15:33
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 22:32
Juntada de petição
-
19/06/2022 01:33
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
19/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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13/06/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 09:20
Juntada de petição
-
12/06/2022 09:17
Juntada de petição
-
09/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 10:30
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 20:25
Juntada de petição
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26/04/2021 19:34
Juntada de petição
-
12/04/2021 20:42
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:05
Juntada de petição
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05/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802184-27.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JAFER DA SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA - PI16161 REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, ESTADO DO MARANHÃO Advogado do(a) REU: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ANTONIO JAFER DA SILVA COSTA em face do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE e do ESTADO DO MARANHÃO.
Analisando-se detidamente os autos, observa-se que o pedido de cumprimento de sentença está consubstanciado em duas obrigações, a saber: de fazer e de pagar quantia certa.
Quanto à obrigação de fazer, verifica-se que o requerido Estado do Maranhão cumpriu a decisão definitiva exarada nos presentes autos, estando o autor devidamente matriculado no Curso de Formação, conforme se depreende dos documentos de ID's 35066109 e 35066111.
Relativamente à obrigação de pagar quantia certa, fundada em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, verifica-se que o autor direcionou tal pedido somente ao requerido Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, conforme consta da peça de ID 29215927.
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, por meio de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), via Diário da Justiça Nacional, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), advertindo-a que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Por fim, cientifique-se a parte requerida Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE de que, transcorrido o prazo acima assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525 do CPC.
Oposta a impugnação, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as manifestações das partes, certifique-se o necessário.
Encaminhem-se, em seguida, os autos eletrônicos para o Setor da Contadoria Judicial para análise e atualização dos cálculos referentes ao crédito do autor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Púbica.
Aos 29/03/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
29/03/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
-
16/09/2020 22:01
Conta Atualizada
-
16/09/2020 22:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/09/2020 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/09/2020 11:28
Juntada de petição
-
05/09/2020 00:50
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 16:24
Juntada de petição
-
18/08/2020 04:13
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 17/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 12:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 16:44
Juntada de petição
-
12/03/2020 15:36
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
12/03/2020 15:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/03/2020 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:11
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 10:11
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2019 15:21
Conclusos para julgamento
-
21/05/2019 13:35
Juntada de petição
-
06/05/2019 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 10:17
Conclusos para decisão
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12/08/2018 21:39
Juntada de contestação
-
10/08/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2018 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 12/07/2018 23:59:59.
-
07/07/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 00:13
Publicado Intimação em 26/06/2018.
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25/06/2018 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 18:29
Juntada de Ofício
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21/06/2018 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2018 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2018 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/06/2018 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 17:06
Distribuído por sorteio
-
23/05/2018 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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