TJMA - 0800233-57.2018.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 10:08
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 10:07
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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01/05/2021 22:47
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 29/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:47
Juntada de petição
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15/04/2021 12:09
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800233-57.2018.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALZERINA SOARES DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ALZENIRA SOARES DA SILVA, em desfavor de BANCO ITAU BMG S/A.
Após longa instrução processual, a parte autora pugnou, sob ID.
Num. 43297937, pela renunciou ao suposto direito perseguido, pugnando pela extinção do feito com resolução de mérito.
Em sede de audiência, a parte demandada não se opôs.
Após vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Considerando o pedido de renúncia ao direito, realizado pela parte autora, fica impossibilitado o prosseguimento da demanda, sendo imperiosa a sua extinção com julgamento de mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia e EXTINGO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, “c” do CPC.
Sem custas.
Arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Parnarama/MA, 30 de março de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
BRUNO JACKSON SILVA SANTOS - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021. -
12/04/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 15:25
Juntada de petição
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31/03/2021 13:29
Homologada renúncia pelo autor
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31/03/2021 03:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 30/03/2021 08:20:00.
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30/03/2021 08:40
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 08:40
Juntada de termo
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30/03/2021 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/03/2021 08:20 Vara Única de Parnarama .
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30/03/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800233-57.2018.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ALZERINA SOARES DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DJE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA FINALIDADE: De ordem da MM.
Juíza de Direito da Comarca de Parnarama/MA, Dra.
Sheila Silva Cunha, procedo a INTIMAÇÃO das partes Requerente(s) e Requerida(s), através de seu(s) advogado(s), via Sistema PJe, para comparecer na audiência designada para o dia 30/03/2021 08:20 horas, por meio de SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, através de link e credenciais abaixo: Sala de Videoconferência: Vara Única da Comarca de Parnarama Link de Acesso à Sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1pan Usuário: Nome completo (no caso de Preposto informar também o nome da empresa / Advogado informar também OAB) Senha: tjma1234 ORIENTAÇÕES: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome (atualizado) do notebook ou celular. 2.
No horário previsto da audiência entrar pelo link disponibilizado com o usuário e senha, ativando o microfone e câmera do seu aparelho; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Aguardar a liberação de acesso pelo Moderador da sala para entrada na sala de videoconferência, devendo após permanecer até o encerramento; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Parnarama, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
29/03/2021 21:02
Juntada de petição
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29/03/2021 15:20
Juntada de petição
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29/03/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2021 08:20 Vara Única de Parnarama.
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22/07/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 15:45
Conclusos para despacho
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13/04/2020 15:44
Juntada de Certidão
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02/08/2019 09:57
Juntada de contestação
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20/04/2019 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 17:19
Conclusos para despacho
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28/09/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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