TJMA - 0807134-71.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:03
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:01
Juntada de petição
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17/02/2025 11:19
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 25/11/2024 23:59.
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18/09/2024 04:56
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2024 17:39
Juntada de Ofício
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31/07/2024 15:07
Juntada de embargos de declaração
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30/07/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 17:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:08
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:09
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:03
Juntada de petição
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13/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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30/08/2023 14:59
Conta Atualizada
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25/07/2023 18:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:43
Juntada de termo
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05/02/2023 09:51
Juntada de petição
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31/08/2022 12:44
Juntada de petição
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05/04/2022 18:23
Decorrido prazo de JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR em 04/04/2022 23:59.
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27/03/2022 11:05
Juntada de petição
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24/03/2022 10:08
Juntada de termo
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24/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2022 20:50
Juntada de petição
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17/03/2022 20:25
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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17/03/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2022 20:58
Juntada de petição
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16/02/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 16:16
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 15/10/2021 23:59.
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31/08/2021 15:42
Juntada de petição
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27/08/2021 14:25
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807134-71.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): REGINA ANDREA MOURA DE OLIVEIRA MARINHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer(em) o que lhe(s) compete(em), bem como cumprir(rem) imediatamente a obrigação de fazer naquilo em que lhe(s) competir(rem).
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 ANDREIA LIMA CUTRIM Técnico Judiciário -
23/08/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 21:40
Juntada de Certidão
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23/05/2021 11:24
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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31/03/2021 08:48
Juntada de petição
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30/03/2021 02:20
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807134-71.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): REGINA ANDREA MOURA DE OLIVEIRA MARINHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO, JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por REGINA ANDREA MOURA DE OLIVEIRA MARINHO, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 17 de dezembro de 2020.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
26/03/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2021 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 05/03/2021 23:59:59.
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19/12/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2020 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 03/12/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:22
Conclusos para decisão
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30/10/2020 10:44
Juntada de contrarrazões
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13/10/2020 09:40
Juntada de embargos de declaração
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13/10/2020 01:38
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 12:08
Julgado procedente o pedido
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07/10/2020 13:53
Conclusos para despacho
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24/09/2020 10:35
Juntada de petição
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24/09/2020 00:18
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 07:45
Juntada de Ato ordinatório
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08/09/2020 18:45
Juntada de contestação
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15/07/2020 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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