TJMA - 0800582-58.2019.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 11:53
Juntada de petição
-
09/11/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 19:50
Decorrido prazo de OLINDA MARIA SANTOS BARBOSA em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:47
Juntada de petição
-
15/10/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 10:33
Decorrido prazo de TAINAN TEIXEIRA FERREIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:55
Juntada de Alvará
-
29/03/2021 15:07
Juntada de protocolo
-
25/03/2021 18:16
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n.º 0800582-58.2019.8.10.0062 Requerente: RAIMUNDO DE MIRANDA OLIVEIRA Advogados do(a) DEMANDANTE: OLINDA MARIA SANTOS BARBOSA - MA14606, TAINAN TEIXEIRA FERREIRA - MA19746 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Raimundo de Miranda Oliveira, em face de Banco Bradesco S/A.
Pedido instruído com documentos, exceto a memória de cálculos do seu crédito. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos verifiquei que não consta nos anexos do pedido a memória de cálculo atualizando o crédito da parte exequente. O artigo 524, caput, do Código de Processo Civil, consagra que o pedido de cumprimento de sentença será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, é um dever da parte exequente, no momento da apresentação do pedido, instruí-lo com a memória de cálculos atualizando o seu crédito. Corolário dessas assertivas, intime-se a parte exequente, por seu representante legal, pessoalmente, por mandado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de arquivamento do feito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Dou ao presente força de mandado judicial de intimação, a luz dos princípios da celeridade, da economia processual e da eficiência. Vitorino Freire(MA), data e hora da assinatura digital. DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
23/03/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 11:45
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
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10/03/2021 17:49
Juntada de petição
-
18/01/2021 17:35
Juntada de petição
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15/05/2020 16:58
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2020 16:56
Transitado em Julgado em 19/11/2019
-
15/05/2020 16:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/01/2020 09:45
Juntada de Alvará
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12/12/2019 10:52
Juntada de petição
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21/11/2019 02:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 05:35
Decorrido prazo de OLINDA MARIA SANTOS BARBOSA em 12/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 10:39
Julgado procedente o pedido
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04/06/2019 15:44
Conclusos para julgamento
-
14/05/2019 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/05/2019 08:15 2ª Vara de Vitorino Freire .
-
14/05/2019 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/05/2019 08:15 2ª Vara de Vitorino Freire.
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08/05/2019 23:42
Juntada de petição
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09/04/2019 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/04/2019 10:40 2ª Vara de Vitorino Freire .
-
04/04/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 16:33
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2019 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/03/2019 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/04/2019 10:40.
-
01/03/2019 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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