TJMA - 0800511-45.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:45
Juntada de petição
-
12/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:57
Decorrido prazo de JOSE SALES ALENCAR DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 05:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
01/01/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:25
Juntada de petição
-
26/07/2024 13:47
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MORAIS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 23:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2024 23:17
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:22
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MORAIS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSEFA DUCILENE DE BESSA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 16:17
Juntada de termo
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:21
Juntada de petição
-
22/01/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:55
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSEFA DUCILENE DE BESSA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MORAIS em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
17/05/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
13/01/2023 15:46
Juntada de termo
-
13/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSEFA DUCILENE DE BESSA em 15/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:31
Juntada de termo
-
20/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 19:31
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
08/06/2022 17:08
Juntada de petição
-
30/05/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:27
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 19:26
Juntada de termo
-
04/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:12
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MORAIS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 13:10
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MORAIS em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 11:36
Juntada de petição
-
28/09/2021 15:28
Juntada de petição
-
24/09/2021 02:58
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800511-45.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOSEFA DUCILENE DE BESSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MIGUELSON MIRANDA COSTA - MA9019, WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS - MA10.311 REQUERIDO(A): JOSE DE JESUS MORAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE SALES ALENCAR DA SILVA - MA8610 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n°: 0800511-45.2020.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir mais alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretenderem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentar seus quesitos.
Na eventualidade de serem formulados pedidos genéricos de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Expedientes necessários e providências cabíveis.
Açailândia -MA,data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
14/09/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/04/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia .
-
04/05/2021 16:08
Juntada de contestação
-
13/04/2021 16:16
Juntada de protocolo
-
26/03/2021 06:44
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 09:57
Juntada de petição
-
25/03/2021 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0800511-45.2020.8.10.0022 Requerente: JOSEFA DUCILENE DE BESSA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN KENNEDY VIANA SANTOS - MA10.311, MIGUELSON MIRANDA COSTA - MA9019 Requerido: JOSE DE JESUS MORAIS Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE SALES ALENCAR DA SILVA - MA8610 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Danilo Berttôve Herculano Dias, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão fica designada audiência de Conciliação a ser realizada em 16/04/2021 09:00, na sala de audiências virtual desta serventia, através de videoconferência. Ou manifestar desinteresse no prazo de até 10 dias antes da sua realização (art. 334,§ 5º, CPC), advertindo-o que a ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada implicará ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa nos termos do § 8º, doo dia e horário correspondente, a fim de que mantenha-se a ordem e o controle das audiências, sendo que os advogados ficarão responsáveis pelas orientações às partes, as quais representem (incluindo os prepostos) art. 334 do CPC.
Segue o link de acesso para a sala virtual, https://vc.tjma.jus.br/danilo-3b3-d77, que deve ser acessado, apenas, na data e horário correspondente. Açailândia-MA Quarta-feira, 24 de Março de 2021 NATALIA REGINA MACHADO CANAMARO Assinado Digitalmente -
24/03/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 17:57
Audiência Conciliação redesignada para 16/04/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
24/03/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:57
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS MORAIS em 19/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:54
Decorrido prazo de JOSEFA DUCILENE DE BESSA em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:53
Decorrido prazo de JOSEFA DUCILENE DE BESSA em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 22:14
Juntada de diligência
-
14/12/2020 01:24
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 10:13
Audiência Conciliação designada para 11/02/2021 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
26/03/2020 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2020 16:50
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843432-19.2019.8.10.0001
Elyelson Torres Barbosa
Estado do Maranhao
Advogado: Francisca Thaynara Soares Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2019 21:58
Processo nº 0801410-38.2020.8.10.0153
Giselle Mesquita de Franca Galvao
Colegio Literato LTDA
Advogado: Ricardo Alexandre Santos Galvao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 17:59
Processo nº 0800771-68.2019.8.10.0019
Maria Joaquina Lima Costa
Sandra Maria Lima Martins
Advogado: Ismael Gama Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2019 18:40
Processo nº 0801582-38.2019.8.10.0048
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2019 17:00
Processo nº 0803694-77.2019.8.10.0048
Raimundo Dorimar Vieira da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Johanes Luis de Lavor Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2019 09:19