TJMA - 0800152-11.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 08:20
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 08:20
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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31/08/2021 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2021 16:54
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:54
Decorrido prazo de ALYSSON HANDER MALHEIROS LEITE em 21/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 23:48
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2021 08:49
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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30/04/2021 16:55
Juntada de contestação
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21/04/2021 12:39
Decorrido prazo de ALYSSON HANDER MALHEIROS LEITE em 16/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 11:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800152-11.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: ALYSSON HANDER MALHEIROS LEITE DEMANDADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 03/05/2021 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
26/03/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 18:12
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/02/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
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26/08/2020 15:28
Juntada de Certidão
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26/08/2020 15:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/05/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/03/2020 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 08:33
Conclusos para despacho
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17/02/2020 23:01
Juntada de petição
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07/02/2020 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 16:37
Conclusos para decisão
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17/01/2020 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/01/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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