TJMA - 0802510-80.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 08:50
Juntada de termo
-
21/02/2022 21:49
Juntada de Alvará
-
17/02/2022 00:43
Decorrido prazo de MARINES SILVA TRINDADE em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 06:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
02/02/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 08:44
Juntada de petição
-
06/12/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:13
Juntada de petição
-
16/11/2021 16:36
Transitado em Julgado em 26/10/2021
-
29/10/2021 22:06
Decorrido prazo de MARINES SILVA TRINDADE em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:06
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 22:04
Decorrido prazo de OI - RIO ANIL SHOPPING em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:44
Decorrido prazo de MARINES SILVA TRINDADE em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:44
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:42
Decorrido prazo de OI - RIO ANIL SHOPPING em 26/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802510-80.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: MARINES SILVA TRINDADE DEMANDADO:OI - RIO ANIL SHOPPING e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO OI - RIO ANIL SHOPPING: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos da autora, para: 1) condenar as empresas requeridas na obrigação solidária de trocar o produto por outro com as mesmas especificações ou superior (caso não tenha o mesmo), sem ônus à autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a R$ 10.000,00; 2) condenar a primeira empresa requerida, OI - RIO ANIL SHOPPING, na obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00, a título de dano moral, acrescida de juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).Deve a parte autora, contudo, proceder a entrega do produto adquirido às requeridas, mediante recibo, após o trânsito em julgado desta decisão, cabendo ao réu enviar funcionários a fim de realizar a coleta do produto.Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 6 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
06/10/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:03
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2021 10:39
Conclusos para julgamento
-
25/08/2021 10:39
Audiência Una realizada para 25/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
24/08/2021 18:13
Juntada de petição
-
11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de MARINES SILVA TRINDADE em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:55
Decorrido prazo de OI - RIO ANIL SHOPPING em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:54
Decorrido prazo de MARINES SILVA TRINDADE em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 05:54
Decorrido prazo de OI - RIO ANIL SHOPPING em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 03:50
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
28/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
28/07/2021 00:19
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
28/07/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802510-80.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: MARINES SILVA TRINDADE DEMANDADO: OI - RIO ANIL SHOPPING e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO APPLE COMPUTER BRASIL LTDA: FABIO RIVELLI - MA13871-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 25/08/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de julho de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/07/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/06/2021 13:52
Decorrido prazo de OI - RIO ANIL SHOPPING em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:03
Decorrido prazo de MARINES SILVA TRINDADE em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:03
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:02
Juntada de contestação
-
27/05/2021 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
26/05/2021 17:04
Juntada de petição
-
18/05/2021 01:10
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
07/05/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 10:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
-
02/05/2021 18:16
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2021 17:49
Juntada de petição
-
30/04/2021 14:13
Juntada de contestação
-
22/04/2021 04:21
Decorrido prazo de MARINES SILVA TRINDADE em 16/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 04:21
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
30/03/2021 00:48
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802510-80.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: MARINES SILVA TRINDADE DEMANDADO: OI - RIO ANIL SHOPPING e outros A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: ELENY DE MELO MACEDO - PI10486 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 03/05/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 26 de março de 2021 MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor judiciário -
26/03/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/05/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
10/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:24
Juntada de termo
-
21/08/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/03/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/03/2020 10:32
Juntada de contestação
-
11/02/2020 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2020 17:04
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/11/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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