TJMA - 0804137-32.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:10
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 08:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 03:42
Decorrido prazo de EDILSON SOARES CONSTANTINO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2024 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:04
Processo Desarquivado
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13/12/2023 11:47
Arquivado Provisoriamente
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13/12/2023 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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01/12/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 00:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/11/2021 09:38
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
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23/04/2021 05:31
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 03:48
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 08:11
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804137-32.2018.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO – EXECUTADO: EDILSON SOARES CONSTANTINO DESPACHO Considerando que o endereço do(a) executado(a encontra-se incompleto, faltando informar o número da casa ou ponto de referência, dificultando a localização da parte executada, intime-se o exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da inicial, suprindo a omissão, sob pena de suspensão. Após decorrido tal prazo, com ou sem manifestação do exequente, voltem-me conclusos para nova deliberação. São José de Ribamar(MA),data do sistema. Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
24/03/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:43
Juntada de Certidão
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11/09/2018 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 17:33
Conclusos para despacho
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29/08/2018 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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