TJMA - 0802517-29.2020.8.10.0053
1ª instância - Vara Agraria de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:38
Juntada de termo de juntada
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06/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:39
Juntada de Ofício
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05/06/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2025 09:41
Suscitado Conflito de Competência
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26/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:37
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para USUCAPIÃO (49)
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22/05/2025 11:45
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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22/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BARNABE DE SOUSA RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 10:28
Declarada incompetência
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10/02/2025 14:55
Juntada de petição
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13/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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31/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:42
Juntada de petição
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03/02/2024 11:42
Juntada de petição
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05/12/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:00
Juntada de petição
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21/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 16:20
Juntada de petição
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07/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
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30/10/2022 14:31
Decorrido prazo de BARNABE DE SOUSA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
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18/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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18/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:03
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:59
Juntada de petição
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26/05/2021 18:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 24/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 18/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:23
Decorrido prazo de Terceiros incertos e não sabidos em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:08
Decorrido prazo de TERRA DE AUSENTE em 04/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 10:36
Juntada de petição
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05/04/2021 10:59
Juntada de petição
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05/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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04/04/2021 21:34
Juntada de petição
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31/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 20 dias) O Doutor JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES, Juiz de Direito da 1ª Vara, desta Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Secretaria Judicial, tramita a AÇÃO: Usucapião Especial (Constitucional)], processo nº 0802517-29.2020.8.10.0053, que figura como AUTOR: BARNABÉ DE SOUSA RODRIGUES e como REU: ESPÓLIO DE FRANCISCO LUIZ RODRIGUES. FINALIDADE: Tornar público o presente edital para CITAR o requerido, seus herdeiros e/ou sucessores, terceiros incertos e eventuais interessados e respectivos cônjuges, se casados forem, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão.. SEDE DO JUÍZO: Trav.
Boa Vista, s/nº, Centro, Porto Franco (MA), CEP 65.970-000 - Telefax: (99) 3571-2415. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, aos 29 de Março de 2021.
Eu, Djanira Maria Bastos Cortes Albuquerque, Matrícula 117713, digitei.
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA FERNANDES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
30/03/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802517-29.2020.8.10.0053 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor(a): BARNABE DE SOUSA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, VICTOR ROSA NOBRE - MA18957 Réu(ré): TERRA DE AUSENTE Procuradores do Município de Porto Franco-MA: Dra Neirivan Rodrigues Silva Chaves – OAB/MA nº 5681 e Dr Marco Aurélio Gonzaga Santos – OAB/MA nº 4788 DESPACHO Concedo ao autor a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil.
Citem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o requerido, seus herdeiros e/ou sucessores, terceiros incertos e eventuais interessados e respectivos cônjuges, se casados forem, para manifestarem interesse na causa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão.
Citem-se, ainda, por mandado, os confinantes e os respectivos cônjuges, se casados forem, para contestarem os pedidos do autor, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão, bem como, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os confrontantes que não forem localizados pelo meirinho e respectivos cônjuges, se casados forem, para contestarem os pedidos dos autores, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia e confissão.
Intimem-se, via postal, para manifestarem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Maranhão e do Município de Lajeado Novo (MA), no prazo de 30 (trinta) dias.
Ao termo dos prazos assinalados, certifique-se, anotando conclusão ao gabinete.
Publique-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), quinta-feira, 18 de março de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
29/03/2021 16:56
Juntada de edital
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29/03/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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18/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2020 15:07
Conclusos para despacho
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04/12/2020 09:33
Juntada de petição
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04/12/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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