TJMA - 0804096-65.2018.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 11:56
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 20:16
Extinto o processo por desistência
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18/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:50
Juntada de petição
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06/06/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 14:54
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:54
Juntada de Certidão
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17/01/2023 10:50
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 01/12/2022 23:59.
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17/01/2023 10:50
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 01/12/2022 23:59.
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05/10/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 12:17
Juntada de Certidão
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23/04/2021 05:38
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 05:38
Decorrido prazo de ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 08:15
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804096-65.2018.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA FERREIRA RIBEIRO - MA13654, ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835 REQUERIDO – EXECUTADO: DIOLINDA FURTADO SOUZA D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
24/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:04
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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11/09/2018 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2018 17:26
Conclusos para despacho
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27/08/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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