TJMA - 0800966-86.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 13:31
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
22/07/2022 19:11
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA BARROS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:55
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA BARROS em 05/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 13:59
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 20:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/12/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 10:40
Juntada de termo
-
07/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:55
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS COSTA em 20/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800966-86.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JACKSON DA SILVA BARROS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de pedido de reparação danos morais e materiais em face de instituição financeira.
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, um dos requeridos, apresentou preliminar de ilegitimidade passiva, que passo a analisar: II – 1.) Preliminares II – 1.1) Ilegitimidade Passiva O artigo 927 do Código Civil prescreve que: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem .
O legitimado passivo na ação que busca a reparação por falha na prestação do serviço, será a instituição que deu origem ao fato.
Compulsando os autos, verifico que a responsável pela suposto ilícito é a empresa MULTISERVIC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS FINANCEIROS, que tem por nome empresarial BENEDITO DA SILVA SERVIÇOS FINANCEIROS -EPP, conforme se verifica pelos extratos acostados aos autos.
Portanto, não pode figurar no polo passivo da presente ação a instituição financeira na qual a parte autora arrolou.
Destarte, merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo SANTANDER.
Ante o exposto, acolho a preliminar alegada pelo Banco Santander, excluindo-o do polo passivo da demanda.
Determino que a parte autora corrija o polo passivo no prazo de 10 (dez dias), caso queira.
Decorrido os prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Parnarama/MA, data do sistema Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 24/08/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/08/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 06:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
05/04/2021 20:10
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 20:10
Juntada de termo
-
05/04/2021 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/03/2021 11:20 Vara Única de Parnarama .
-
05/04/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/03/2021 11:20:00.
-
31/03/2021 03:04
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA BARROS em 30/03/2021 11:20:00.
-
30/03/2021 11:21
Juntada de petição
-
30/03/2021 09:10
Juntada de petição
-
30/03/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800966-86.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JACKSON DA SILVA BARROS Advogado do(a) DEMANDANTE: WELLINGTON DOS SANTOS COSTA - PI7365 DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DJE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA FINALIDADE: De ordem da MM.
Juíza de Direito da Comarca de Parnarama/MA, Dra.
Sheila Silva Cunha, procedo a INTIMAÇÃO das partes Requerente(s) e Requerida(s), através de seu(s) advogado(s), via Sistema PJe, para comparecer na audiência designada para o dia 30/03/2021 11:20 horas, por meio de SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, através de link e credenciais abaixo: Sala de Videoconferência: Vara Única da Comarca de Parnarama Link de Acesso à Sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1pan Usuário: Nome completo (no caso de Preposto informar também o nome da empresa / Advogado informar também OAB) Senha: tjma1234 ORIENTAÇÕES: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome (atualizado) do notebook ou celular. 2.
No horário previsto da audiência entrar pelo link disponibilizado com o usuário e senha, ativando o microfone e câmera do seu aparelho; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Aguardar a liberação de acesso pelo Moderador da sala para entrada na sala de videoconferência, devendo após permanecer até o encerramento; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Parnarama, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
29/03/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 09:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/03/2021 11:20 Vara Única de Parnarama.
-
22/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:27
Juntada de petição
-
28/02/2020 10:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/02/2020 11:00 Vara Única de Parnarama .
-
27/02/2020 10:34
Juntada de protocolo
-
21/02/2020 14:13
Juntada de petição
-
21/02/2020 14:09
Juntada de petição
-
28/01/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/02/2020 11:00 Vara Única de Parnarama.
-
04/11/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 14:43
Juntada de petição
-
03/09/2019 08:30
Juntada de petição
-
27/08/2019 09:34
Juntada de petição
-
13/08/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001395-17.2014.8.10.0120
Maria Celvita Melonio
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2014 00:00
Processo nº 0802459-10.2020.8.10.0026
Maria de Jesus Santos da Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Diogo Diniz Ribeiro Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2020 16:22
Processo nº 0800389-28.2021.8.10.0012
Paulo Renato Fonseca Ferreira
Jessica Cristina Santos Almeida
Advogado: Leonardo Guilherme Quirino Pinto da Silv...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2021 20:27
Processo nº 0800986-20.2020.8.10.0048
Francisco das Chagas Lima
Banco Pan S/A
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2020 18:28
Processo nº 0800852-27.2019.8.10.0048
Maria Vanderlea Amaro Cezario
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2019 11:25