TJMA - 0837408-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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06/03/2024 17:12
Realizado cálculo de custas
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28/02/2024 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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12/11/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 09:39
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ODIMAR CARVALHO SOARES em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:58
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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18/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ODIMAR CARVALHO SOARES em 18/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 15:30
Juntada de diligência
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24/03/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 16:32
Juntada de Mandado
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13/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 16:35
Juntada de petição
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17/01/2023 11:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/12/2022 23:59.
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17/01/2023 11:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/12/2022 23:59.
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13/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
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13/01/2023 08:53
Juntada de Certidão
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13/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
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09/01/2023 07:07
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 08:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 23:45
Conclusos para decisão
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16/02/2022 13:47
Juntada de petição
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09/02/2022 01:26
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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09/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 22:43
Conclusos para despacho
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20/05/2021 22:43
Juntada de Certidão
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20/05/2021 22:42
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:05
Juntada de petição
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30/03/2021 02:25
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837408-72.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: ODIMAR CARVALHO SOARES D E C I S Ã O Vistos, etc.
A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, SISBAJUD e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por ato.
Assim, DEFIRO o pedido formalizado na petição de ID 38557221, condicionado seu cumprimento ao recolhimento das custas processuais de cada ato, que pode ser estendido além do INFOJUD, ao SISBAJUD e RENAJUD.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 24 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
26/03/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 10:23
Outras Decisões
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09/12/2020 20:22
Conclusos para despacho
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09/12/2020 20:22
Juntada de Certidão
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27/11/2020 15:10
Juntada de petição
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31/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:59
Decorrido prazo de ODIMAR CARVALHO SOARES em 19/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 00:34
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 13:47
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 11:52
Juntada de diligência
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28/07/2020 13:05
Expedição de Mandado.
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03/04/2020 12:28
Juntada de Mandado
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30/03/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 08:25
Conclusos para despacho
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20/01/2020 12:26
Juntada de petição
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19/12/2019 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 08:30
Juntada de Ato ordinatório
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01/11/2019 01:40
Decorrido prazo de ODIMAR CARVALHO SOARES em 31/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2019 22:13
Juntada de diligência
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08/10/2019 07:51
Mandado devolvido dependência
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08/10/2019 07:51
Juntada de diligência
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30/09/2019 10:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2019 09:34
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2019 18:09
Conclusos para decisão
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10/09/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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