TJMA - 0801221-96.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:43
Transitado em Julgado em 04/03/2023
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21/06/2023 03:50
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:13
Juntada de petição
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29/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São Bento.
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25/05/2023 14:44
Realizado cálculo de custas
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31/08/2022 16:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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09/08/2022 08:58
Juntada de Alvará
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09/08/2022 08:58
Juntada de Alvará
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10/06/2022 14:43
Juntada de petição
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25/03/2022 21:26
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 04/03/2022 23:59.
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25/03/2022 21:26
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 04/03/2022 23:59.
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22/02/2022 19:07
Juntada de petição
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18/02/2022 02:35
Publicado Sentença (expediente) em 08/02/2022.
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18/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0801221-96.2019.8.10.0120 Requerente : BENEDITO MOREIRA Requerido(a): EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente (id. 36079390) alegando erro material quanto ao rito aplicado e omissão quanto ao não arbitramento de honorários advocatícios.
Intimado, o embargado defendeu a manutenção da sentença. É o breve relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para fins de I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Trata-se de recurso com devolutividade limitada ao objetivo processual de sanar vício formal na decisão; nunca rediscutir questões jurídicas de fundo da demanda.
In casu, deveras houve omissão na sentença quanto ao ponto indicado.
Não houve o arbitramento de honorários advocatícios em favor do requerente.
Corrijo o vício, portanto.
Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Também observo que houve erro material na sentença ao pressupor o rito dos juizados especiais, motivo pelo qual fica declarado para todos os efeitos, que o processo tramita sob o rito do procedimento comum.
Por esses fundamentos, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para, corrigindo o erro material, declarar o rito aplicado como o procedimento comum e, suprindo a omissão, CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e verba honorária de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular assinatura digital -
04/02/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2021 09:10
Conclusos para decisão
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14/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
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28/04/2021 10:29
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 27/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:34
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:53
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 01:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 15:41
Juntada de contrarrazões
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05/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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01/04/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
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01/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0801221-96.2019.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BENEDITO MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA - MA10576 Parte Ré: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Advogados do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS 41486, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA 11442-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte REQUERIDA na pessoa do seu causídico, Advogado do(a) RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS 41486, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA 11442-A, PARA PARTE REQUERIDA PARA MANIFESTA-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID 36079390 NO PRAZO LEGAL. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quarta-feira, 31 de Março de 2021.
Eu, VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO, digitei e subscrevo.
VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO Mat.: 132282 AUXILIAR JUDICIARIA PROV 22/2009 - CGJ (assinatura eletrônica) -
31/03/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 19:03
Juntada de Certidão
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30/03/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801221-96.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: BENEDITO MOREIRA Requerido: REU: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA, inscrito na OAB/MA sob o nº 10576, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Intimá-lo para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar os Embargos opostos em id 36079390. São Bento (MA), Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
29/03/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 02:36
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 10/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 10/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 16:56
Juntada de petição
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20/10/2020 11:35
Juntada de cópia de dje
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20/10/2020 11:33
Juntada de cópia de dje
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16/10/2020 00:29
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 00:29
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 12:13
Conclusos para decisão
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14/10/2020 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:00
Outras Decisões
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09/10/2020 13:17
Conclusos para decisão
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02/10/2020 15:30
Juntada de petição
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26/09/2020 00:07
Juntada de embargos de declaração
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25/09/2020 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2020 09:00 Vara Única de São Bento .
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25/09/2020 10:30
Julgado procedente o pedido
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24/09/2020 22:24
Juntada de petição
-
24/09/2020 21:50
Juntada de petição
-
24/09/2020 19:02
Juntada de contestação
-
19/09/2020 22:14
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 22:00
Decorrido prazo de CARLOS WELLIGTON MENDES AROUCHA em 14/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2020.
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21/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 00:15
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:07
Juntada de Certidão
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20/08/2020 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2020 13:05
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 12:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/09/2020 09:00 Vara Única de São Bento.
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05/08/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 16:12
Conclusos para despacho
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31/10/2019 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2019 14:29
Juntada de contestação
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14/10/2019 11:00
Juntada de petição
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10/09/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2019 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2019 15:28
Juntada de petição
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03/09/2019 17:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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