TJMA - 0000453-35.2017.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:18
Juntada de petição
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03/11/2023 11:03
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 10:53
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 05:14
Decorrido prazo de VALDIZA SILVA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 13:28
Juntada de diligência
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23/08/2023 02:21
Decorrido prazo de IVAN SANTOS DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:01
Juntada de diligência
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31/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
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16/04/2023 15:59
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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15/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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15/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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07/04/2023 06:22
Juntada de petição
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31/03/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 16:53
Juntada de diligência
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31/03/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 16:50
Juntada de diligência
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28/03/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:45
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:34
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:34
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:33
Juntada de volume
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12/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
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26/09/2022 20:39
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000453-35.2017.8.10.0134 (4532017) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADVOGADO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA ( OAB 18292-PA ) e ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA ( OAB 6814-CE ) e JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO ( OAB 4945-MA ) e ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA ( OAB 8200B-PA ) EXECUTADO: IVAN SANTOS DE OLIVEIRA e VALDIZA SILVA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA Processo Nº: 453-35.2017.8.10.0134 DECISÃO Cuida-se de pleito pelo desbloqueio de quantias depositadas em contas bancárias pertencentes à executada, que disse se tratar de valores existentes em conta salário.
Manifestação do exequente às fls. 59/60, pugnando pela tentativa de localização de outros bens pertencentes aos executados, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando a insignificância do valor bloqueado em relação ao total da dívida, determino que seja o mesmo liberado, desbloqueando-se através do Sistema SISBAJUD.
No caso em tela, embora citado para pagar a dívida, o demandado não o fez, nem indicou bens à penhora, razão pela qual DEFIRO a tentativa de localização on line, via RENAJUD, de veículos pertencentes ao executado, até o montante exequendo.
Encontrado algum bem, proceda-se à inclusão de restrição de transferência e circulação no referido sistema, bem como intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, no novo endereço fornecido, para que se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Caso a parte executada apresente manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, voltem conclusos.
Transcorrendo o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida.
Timbiras, 19/10/2021.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito Resp: 198101 -
24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000453-35.2017.8.10.0134 (4532017) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADVOGADO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA ( OAB 18292-PA ) e ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA ( OAB 6814-CE ) e JOSÉ EDMILSON CARVALHO FILHO ( OAB 4945-MA ) e ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA ( OAB 8200B-PA ) EXECUTADO: IVAN SANTOS DE OLIVEIRA e VALDIZA SILVA DE ALMEIDA DE OLIVEIRA Processo Nº: 453-35.2017.8.10.0134 DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do documento de fl. 41, bem como para que, em 10( dez) dias, indique bens dos executados à penhora ou requeira o que entender cabível.
Timbiras, 02/02/2021.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito Resp: 188953
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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